Justiça

Animal atropelado: Lei que obriga motorista a socorrer o bicho é inconstitucional

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TJ-SP anulou lei de Santo André que tornava obrigatória a prestação de socorro a animal atropelado pelos motoristas, sob pena de multa  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 04/01/2023, às 16h45   Cadastrado por Lorena Abreu


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As matérias relacionadas a trânsito e direito civil estão situadas na competência legislativa privativa da União. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao anular uma lei de Santo André, de iniciativa parlamentar, que tornava obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados pelos motoristas, sob pena de multa.

A  autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Prefeitura de Santo André alegou que o texto teria violado o princípio da separação dos poderes, avançando em matéria reservada à administração, e ainda relativa à definição de infrações de trânsito, o que é de competência exclusiva da União.

Além disso, de acordo com informações da revista Consultor Jurídico, o município afirmou que a lei confere novas atribuições aos órgãos da administração, com repercussão no orçamento. Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Aroldo Viotti, lembrou que a competência para definir regras de comportamento na circulação por vias públicas é privativa da União.

"Na distribuição das competências legiferantes, a Constituição Federal concretiza o arcabouço do princípio federativo, seara na qual aos municípios se reserva a disciplina daquelas matérias que digam respeito ao interesse local, e de forma sempre suplementar", afirmou.

Segundo o magistrado, ao impor aos motoristas a obrigação de prestar socorro no caso de atropelamento de animais, a Câmara Municipal avançou sobre esfera legislativa privativa da União, não apenas na disciplina do trânsito, como ainda para legislar sobre direito civil.

"Da definição fixada pelo Código de Trânsito Brasileiro, percebe-se a preocupação do legislador federal em relação à presença de animais em vias terrestres abertas à circulação", diz o acórdão, citando trecho do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

A decisão foi unânime.

Classificação Indicativa: Livre

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