Justiça
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por não aceitar arquivos digitais como prova em um processo sobre suposta fraude fiscal contra empresas farmacêuticas, por entender que, como parte dos arquivos estava corrompida, isso prejudicaria o lastro probatório do caso.
As provas digitais em questão foram apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e o STJ determinou que elas fossem excluídas do processo, bem como as demais provas decorrentes. Com isso, o juízo de primeiro grau deverá analisar se as provas remanescentes sustentam o recebimento da denúncia.
De acordo com os autos do processo, houve falha na obtenção de parte dos arquivos digitais juntados na ação de busca e apreensão. Com isso, o juízo de primeiro grau e o tribunal paulista (TJ-SP) indeferiram o pedido para a produção de provas adicionais.
Ao STJ, a defesa alegou que o HD corrompido não foi apresentado em juízo, o que tornou a impossibilidade de verificar se os arquivos disponibilizados pelo MP-SP são os mesmos que lá estavam. Já a defesa, afirma que não houve comprovação de qual erro técnico corrompeu parte dos arquivos, muito menos de quando ele teria acontecido, e alegou que o ocorrido comprometeria a devida formalização dos atos para a plena produção de efeitos.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado Lorena Abreu
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato