Justiça

Audiência de custódia: Entenda um pouco sobre o tão falado procedimento judicial

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Criado em 2015, segue polemizando a batalha diária contra o crime na Bahia e no resto do Brasil  |   Bnews - Divulgação Ilustração Freepik

Publicado em 29/04/2022, às 10h00 - Atualizado às 10h05   Catarina Alcantara


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Não só na Bahia, mas no país inteiro a audiência de custódia se tornou pauta das rodas de conversas quando o assunto é repressão a diversos tipos de crime. Amada por uns e odiada por muitos a função desse procedimento judicial é corriqueiramente contestada, apresentando sempre dois lados, o de vilã onde se apresenta para a grande população como uma benefício para os suspeitos e acusados e o de moçinha, quando torna mais ágil o trabalho do juizado, alivia a pena e desafoga o sistema carcerário. E você leitor BNews, qual a sua opinião sobre? 

Para entender melhor, temos que saber que a audiência de custódia foi criada recentemente, em 2015,  quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo lançaram o projeto “Audiência de Custódia”, por meio do Provimento Conjunto nº 03/2015. Em pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, no último ano de colheita de dados, o Brasil realizou 258.485 audiências de custódia, delas cerca de 115.497 resultaram em liberdade, ou seja representando 44,68% dos casos. Dado que alegra alguns e revolta outros. 

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Ela tem uma outra nomenclatura, pode ser chama de audiência de apresentação, que nada mais é do que um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado em até 24 depois do crime cometido à autoridade judicial. O réu é levado ao juiz para que este assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão.

Após a decisão judicial, o flagranteado por ter diversas punições, dentre elas o relaxamento de eventual prisão ilegal, a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, a análise da consideração do cabimento da mediação penal e outros encaminhamentos de natureza assistencial como acompanhamento médico e contribuição com trabalhos sociais. 

E é aí que entra a polêmica maior, a liberação desses indivíduos para o retorno do convívio com a sociedade. As opiniões são divididas, segundo o advogado Nivaldo de Carvalho, 48 anos, o que acontece nada mais é do que o trabalho do judiciário baseado nas leis e na constituição federal. 

"Acredito que tem dois pesos e duas medidas, mas a audiência é a aplicação do direito do cidadão indiferente da situação que esteja. A decisão de optar por ela é baseada nas leis criadas em outrora, nós temos que aplicar o que está nas leis. Reza a lenda que os advogados criminalistas enriquecem dessa forma, mas sabemos que não é assim. É um serviço pago com honorários como qualquer outro", explica. 

Já o policial militar Martins da Conceição, 39 anos, afirma que eles se sentem "enxugando gelo". "Nós corremos atrás, trazemos os flagranteados, suamos a camisa, amanhã de manhã eles podem estar livres, voltando a atuar de maneira errada e pior, pondo a vida de nós, os agentes, em risco. É muito complicado, falando em nome de diversos colegas, acredito que essa maneira que o juciario trabalha, tem que ser revista de alguma forma", reivindica. 

Nos encontramos com um embate que de um lado vela pelos direitos humanos, pelo compromisso do Brasil em assegurar a proteção em todas as circunstâncias possíveis e situações de abuso de poder por parte do policial, sem falar na celeridade. E de outro lado os pontos negativos que são tais como a escassez de efetivo policial, os recursos destinados para este fim e os riscos não somente de fuga do preso, mas também de colocar a sociedade em perigo novamente. Entre essas duas opiniões permeia a questão humana e as leis, que ambas devem ser refeitas, trazendo para a sociedade uma atualização efetiva da empregabilidade de ambas, tornando efetivo e mais eficiente o trabalho da segurança pública como um todo. 

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