Justiça
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito por um barqueiro que ficou preso por 371 dias e acabou absolvido. Para o juiz, não houve erro do Estado ao decretar a prisão, mesmo com a posterior absolvição.
Segundo o site Vade News, o caso foi julgado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos. O autor da ação alegava ter sido preso de forma injusta, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele pedia R$ 124,7 mil por danos morais e R$ 43,2 mil por prejuízos financeiros.
A prisão aconteceu em maio de 2021. O barqueiro trabalhava na travessia entre Santos e Guarujá. Ele estava em uma lancha com um marinheiro e um passageiro. Esse passageiro pulou no mar e fugiu, deixando para trás uma mochila com drogas. O barqueiro e o marinheiro foram presos em flagrante.
Depois os dois foram absolvidos por falta de provas. Mesmo assim, o juiz André Luis Maciel Carneiro entendeu que a prisão foi legal. Segundo ele, a decisão foi tomada com base nas informações disponíveis na época.
O magistrado destacou que a absolvição não significa que houve erro judicial. Para ele, a prisão preventiva seguiu os critérios da lei e não foi abusiva. “O juiz agiu dentro da legalidade”, escreveu na sentença.
A defesa do barqueiro argumentou que não havia provas contra ele. Disse que ele ficou preso por mais de um ano sem motivo. Mas o juiz não viu falha grave nas decisões que mantiveram a prisão.
O caso gerou protestos. Em maio de 2021, cerca de 200 pessoas fizeram uma manifestação em Santos. Familiares e amigos dos presos pediam justiça. Eles usavam camisetas com fotos dos dois e a frase: “Se a Justiça é cega, vamos fazê-la enxergar”.
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