Justiça
por Natane Ramos
Publicado em 27/11/2025, às 23h24
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou a Zamp S.A., responsável por operar diversas redes de fast no país, a pagar uma indenização para uma ex-funcionária do Burger King do bairro Alípio de Melo, em Belo Horizonte, que foi impedida de levar comida de casa para o expediente.
A ação exige R$ 8 mil de indenização por danos morais, condenando a rede de fast food de obrigar os funcionários a ter uma alimentação inadequada, além da falta de pagamentos de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não realizados.
"Quando a gente faz o curso de segurança alimentar não é permitido [levar alimento de casa], porque todos os alimentos da loja deveriam ser homologados. [...] Forneciam só o lanche, ticket não. [...] Depois de um tempo eu engravidei e precisava de uma alimentação balanceada, então não comia lá", declarou a funcionária na audiência, segundo informações do portal G1.
Em nota, a Zamp alegou que não restringe os funcionários de levar a comida de casa e que oferece marmitas para consumo opcional dos trabalhadores. "A Companhia esclarece que não há qualquer restrição para que os funcionários levem refeições de casa, prezando pela livre escolha dos times. Atualmente, a empresa fornece marmitas em toda sua rede de restaurantes próprios no país, cabendo ao colaborador optar por consumir o benefício oferecido ou sua própria alimentação. Com essas iniciativas, a ZAMP reafirma seu compromisso com a transparência e a melhoria contínua de suas operações. Estamos cientes do caso e seguiremos as medidas legais necessárias de acordo com o andamento do processo", informaram no comunicado.
No entanto, a juíza Marina Caixeta Braga reforçou que a prática violou normas de segurança e direitos básicos, reforçando que a alimentação é um direito fundamental garantido pela Constituição. A ação judicial ainda cabe recurso.
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