Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou seguimento a um pedido de providências vindo da cidade de Castro Alves, no recôncavo baiano, que tentava arrastar para o campo jurídico discussões políticas envolvendo o Partido dos Trabalhadores (PT) e até o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A decisão partiu do corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
O caso foi movido por um cidadão identificado como Raimundo Macedo Dias. No processo, que tramitava contra o Juízo da Comarca de Castro Alves, o autor buscava reformar uma decisão anterior que já havia apontado falhas técnicas no seu pedido original.
Teoria da conspiração política?
O que chamou a atenção no despacho do CNJ foi a tentativa do recorrente de misturar questões processuais com o cenário político. Segundo o documento oficial, Raimundo alegava supostas "decisões políticas" que envolveriam sua própria família, a legenda do PT, o ministro Gilmar Mendes e magistrados do Estado da Bahia.
Para o corregedor Mauro Campbell, no entanto, essas alegações foram consideradas "ineptas". O ministro destacou que não existe qualquer nexo causal entre a narrativa política apresentada e o fato de o processo não ter seguido adiante por erros primários de instrução. "Não há como relacionar a decisão política da família do recorrente, do PT, do Min. Gilmar, de algum juiz do Estado da Bahia com o não conhecimento destes autos", cravou o corregedor na decisão.
Erros técnicos e falta de advogado
A decisão do CNJ reforça que o "travamento" do processo não teve motivação ideológica, mas sim técnica. O autor, que ingressou com a ação por conta própria, sem o auxílio de um advogado habilitado, falhou em apresentar documentos básicos, como um comprovante de residência válido, além de protocolar recursos que sequer existem na norma do Conselho, como o chamado "recurso adesivo administrativo".
O ministro Campbell Marques ainda utilizou jurisprudência do próprio Gilmar Mendes para embasar o indeferimento, citando que o relator tem o poder de barrar recursos que sejam manifestamente incabíveis.
Alerta de multa
O CNJ advertiu que a insistência em repetir fatos e pedidos que já foram julgados pode ser considerada litigância de má-fé. Caso continue a protocolar recursos sem fundamento, o autor poderá sofrer sanções financeiras através de multa.
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