Justiça
A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, vinculada a Vara da Infância e Juventude, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) foi afastada de forma cautelar pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O motivo foi a irregularidade na decisão que impediu a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro. Na época, a menina estava com 28 semanas de gravidez, o equivalente a quase seis meses de gestação - o que torna o processo mais complexo.
O procedimento foi negado após o genitor da jovem, suspeito de ser o autor da violência, solicitar a proibição do aborto. Ele foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), mas o caso segue em segredo de Justiça.
A jovem conseguiu interromper a gestação a partir do consetimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu o direito da menor.
O CNJ instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Maria do Socorro e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, também envolvida no caso.
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