Justiça

CNJ vai decidir se concurso para cartórios na Bahia deve manter 30% de cotas para candidatos negros

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A mudança nas cotas raciais do TJBA gerou questionamentos e pode afetar concursos em outros estados do Brasil  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 18/08/2026, às 12h25



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá a palavra final sobre o modelo de cotas raciais adotado no concurso público para cartórios promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O órgão de controle administrativo foi acionado para julgar se o tribunal estadual poderia ter reduzido de 30% para 25% a fatia exclusiva voltada a candidatos negros, corte que retirou 11 cartórios da cota inicial.

A questão chegou ao CNJ por meio de dois Procedimentos de Controle Administrativo. O primeiro deles foi movido pela Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg-BA) e pautado para deliberação no Plenário Virtual do CNJ. Já a segunda ação, ajuizada pela Educafro Brasil, aguarda posicionamento técnico do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer).

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Inicialmente, o edital do TJBA cumpria a Lei Estadual nº 13.182/2014 (Estatuto da Igualdade Racial da Bahia), que assegura 30% das vagas para negros. No entanto, após adequações gerais de diretrizes do CNJ, o tribunal baiano retificou as regras e fatiou o percentual total: fixou 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Com isso, das 210 delegações abertas por provimento, o número de cartórios destinados exclusivamente a pessoas negras caiu de 64 para 53 no sorteio oficial.

A disparidade chamou atenção dos impetrantes ainda porque, no concurso para juiz substituto, o próprio TJBA manteve os 30% integrais para negros, somando à parte as cotas indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência.

O impasse no Plenário
Um parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça indica que normas estaduais de cotas não seriam de aplicação obrigatória para cartórios, sob a justificativa de que a atividade notarial é exercida em caráter privado por delegação. A tese, contudo, segundo as entidades, esbarra em precedentes consolidados pelo próprio plenário do CNJ desde 2011, quando o conselho validou leis regionais mais benéficas para ampliar, por exemplo, cotas de Pessoas com Deficiência (PcD) de 5% para 10%.

Para o advogado da Educafro Brasil, Daniel Martins Barros da Silva, o órgão fiscalizador precisa resguardar a legislação mais protetiva. “Temos convicção de que o CNJ, como defensor da lei e órgão fiscalizador, vai atender ao pleito da Anoreg/BA e da Educafro e determinar a aplicação da legislação estadual, que prevê percentual maior e converge com a Convenção Interamericana Contra o Racismo e a reparação histórica”, defende.

Efeito cascata em outros estados
A decisão do CNJ também poderá desencadear um efeito dominó pelo país. A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) pediu ingresso nos autos alertando que uma decisão desfavorável às regras estaduais ameaça concursos em andamento em estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso e Rondônia, onde leis locais garantem 10% de vagas a PcDs.

“A dignidade das pessoas com deficiência deve ser tratada com respeito, sem a criação de critérios e normas que retirem direitos. Buscamos lutar pela garantia de prerrogativas”, destaca o presidente da entidade, Abrão Dib.

A Educafro aponta que, enquanto 80,8% dos baianos se autodeclaram pretos ou pardos (segundo dados demográficos oficiais), apenas 37,3% dos magistrados do TJBA são negros, índice que cai para 18,6% quando o recorte analisa especificamente as mulheres magistradas.

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