Justiça

CNMP vai julgar processo contra promotora acusada de atuar como coach

Foto: Divulgação
Conselho Nacional do Ministério Público avoca processos contra Thaísa Botelho, acusada de ser coaching  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 21/08/2026, às 13h00



O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu avocar e assumir diretamente a condução de todos os procedimentos disciplinares abertos contra a promotora de Justiça Thaísa Mayra de Paula Botelho, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A promotora é acusada de uma suposta atuação como coaching e o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta Funcional (TACF).

A decisão unânime do plenário atendeu ao pedido protocolado pela defesa da promotora, sob a representação do advogado Demóstenes Torres. O colegiado concluiu que a Corregedoria-Geral local perdeu as condições de imparcialidade e acumulou irregularidades na condução do caso. Ao analisar o cenário, o relator, conselheiro Gustavo Afonso Sabóia Vieira, pontuou que "a participação de integrantes da Comissão Processante em atos relevantes da fase pré-disciplinar, inclusive com manifestações de natureza meritória acerca dos fatos investigados, aliada à falta de documentação da reunião realizada, são elementos que tornam salutar a avocação do procedimento disciplinar".

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

O relator também constatou violação às formalidades legais de notificação funcional cometidas pela comissão distrital. Segundo Sabóia Vieira, "a despeito de a realização da intimação por meio do WhatsApp não constituir, por si só, causa de nulidade, no caso do procedimento disciplinar discutido nestes autos, a intimação pessoal é a medida prevista do art. 247, § 2º, da LC nº 75/1993 e do art. 4º da Resolução CSMPDFT nº 223/2016, exigência que não fora observada na origem".

Além das falhas de registro e notificação, o CNMP censurou os entraves impostos à equipe jurídica da promotora. O voto ressaltou que "a restrição de acesso aos autos à Defesa fundada exclusivamente em prática administrativa interna sem previsão normativa expressa ou fundamentação idônea, indica inobservância do contraditório e da ampla defesa prevista no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal".

Com a decisão, o processo administrativo disciplinar (PAD) e os procedimentos conexos saem definitivamente da alçada do MPDFT e serão processados e julgados pelo CNMP. O conselheiro relator frisou que "a avocação não implica antecipação de juízo sobre o mérito da imputação disciplinar, limitando-se à análise da existência de circunstâncias excepcionais que justifiquem o deslocamento da competência administrativa".

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)