Justiça
Na tentativa de melhorar as condições de segurança nas unidades prisionais do estado, o desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor geral do Tribunal de Justiça da Bahia implementou uma medida que estabelece novas e rigorosas diretrizes para a execução da pena privativa de liberdade e de medida de segurança. A norma surge em um cenário de "superlotação das carceragens policiais e estabelecimentos prisionais", reconhecendo o "estado de inconstitucionalidade" da custódia de presos provisórios em delegacias.
O Provimento é resultado de um consenso com a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, buscando diretrizes emergenciais para mitigar a crise. Entre as mudanças mais significativas está a padronização dos procedimentos no âmbito do TJBA, reforçando a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Execução Penal
O Provimento 05/2025 detalha a composição da Guia de Execução para o início do cumprimento da pena. A guia deverá ser expedida de imediato para presos, mesmo em prisão domiciliar, nos casos de regime inicial fechado ou semiaberto, ou internação por medida de segurança.
Um ponto de atenção é a exigência de vaga em estabelecimento penal adequado para a expedição de mandado de prisão em regime semiaberto, reforçando a consonância com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visam evitar o encarceramento em condições inadequadas.
Conjunto Penal de Serrinha
O texto legal dedicou uma seção inteira ao Conjunto Penal de Serrinha, estabelecimento penal de segurança máxima. O Provimento define as regras para a inclusão ou transferência de presos para Serrinha, destinada a custodiados que cumprem regime fechado e presos provisórios de comarcas específicas (Alagoinhas, Araci, Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité, Serrinha e Teofilândia), mas também para casos excepcionais de segurança pública ou do próprio preso.
O texto justifica a transferência excepcional, como envolvimento em organização criminosa, risco à integridade física no ambiente prisional de origem, ou submissão ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Para o RDD, o período de permanência em Serrinha terá duração máxima de 02 anos, renovável, e será aplicado com alto rigor de segurança e monitoramento de comunicação, exceto em contato com o defensor.
Penas Alternativas
A Corregedoria também reforçou o cumprimento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ nº 487/2023. A medida de segurança de internação deverá ser executada e cumprida em hospital especializado, leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo CAPS da RAPS.
Para as penas alternativas (regime aberto, restritivas de direito), o provimento detalha a competência das Varas Criminais de comarcas sem presídios, que deverão utilizar os serviços da Central de Acompanhamento de Penas Alternativas (CEAPA) para fiscalizar o cumprimento.
Classificação Indicativa: Livre
cinema em casa
som poderoso
Imperdível
Smartwatch barato
Limpeza inteligente