Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) negou o pedido de liminar impetrado pela Câmara Municipal de Paripiranga, mantendo a decisão de primeira instância que anulou a eleição da Mesa Diretora do legislativo municipal, ocorrida em 1º de janeiro de 2025. A decisão foi proferida pela desembargadora Cynthia Resende, presidente do TJBA.
A Câmara Municipal de Paripiranga havia ingressado com um pedido de Suspensão de Liminar contra a sentença da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Paripiranga, que atendeu a um Mandado de Segurança impetrado por vereadores da oposição, Gilson Borges dos Reis e outros.
Na decisão de primeira instância, o juiz concedeu o Mandado de Segurança, entendendo que não foi cumprido o Regimento Interno da Câmara no processo de eleição da Mesa Diretora. A sentença tornou sem efeito a eleição que havia elegido a vereadora Rivaneide Alves Carvalho como presidente para o biênio 2025-2026 e determinou que o atual presidente da Câmara convocasse, no prazo de 15 dias, uma nova sessão solene para a posse dos vereadores presentes, nova eleição e posse da Mesa Diretora, além da posterior convocação do suplente do vereador Alexandre Magno.
A Câmara Municipal, em seu pedido de suspensão, alegou que a decisão de primeira instância causaria grave lesão à independência e autonomia das instituições envolvidas e à ordem política. Argumentou ainda ausência de fundamentação na sentença e uma suposta ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo, com inobservância da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
Contudo, a presidente do TJBA, em sua decisão, destacou que a suspensão de liminar ou sentença é uma medida excepcional e não se destina a reformar ou anular decisões judiciais desfavoráveis ao Poder Público. Ela ressaltou que a legislação exige a demonstração de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas para que a suspensão seja concedida.
Segundo a desembargadora, a argumentação da Câmara Municipal se volta, principalmente, contra as conclusões da decisão que concedeu a segurança e anulou a eleição. Para a presidente do TJ, o inconformismo com o conteúdo da decisão desfavorável não se enquadra nas hipóteses de cabimento da suspensão de segurança.
"O que se afere das razões de pedir é o inconformismo com o conteúdo da decisão que foi desfavorável à Câmara Municipal. Contudo, a reforma de decisões contrárias aos interesses defendidos no processo não é possível de ser obtida na via extraordinária e estreita da suspensão de segurança", afirmou a presidente do TJBA em sua decisão.
Com a decisão, a determinação para a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga permanece válida. O processo seguirá seu trâmite, e a parte autora do Mandado de Segurança será intimada para se manifestar antes que o caso seja encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça.
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