Justiça

Eleições 2024: Saiba o que pode e o que não pode no dia do pleito

Joilson César / BNews
TRE-BA explica sobre as regras a serem respeitadas no dia do pleito para evitar complicações  |   Bnews - Divulgação Joilson César / BNews
Cadastrado por Lorena Abreu

por Cadastrado por Lorena Abreu

lorena.abreu@bnews.com.br

Publicado em 27/09/2024, às 19h53 - Atualizado em 06/10/2024, às 05h12



Com a proximidade das Eleições Municipais 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Mais de 11 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar e devem seguir as regras que regulamentam a conduta de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos. A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o estado.

Aos eleitores, estão proibidas aglomerações, ou seja, reunião de pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações.

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Manifestações coletivas ou ruidosas também não são permitidas, assim como abordagem direta e aliciamento, com a tentativa de influenciar o eleitor. Está vedada também a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição.

Por outro lado, estão permitidas as manifestações individuais e silenciosas, o que significa dizer que o eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa.

Já para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores estão restritos a materiais de propaganda, ou seja, não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.

O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ressalta, ainda, que no dia da eleição, é crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir eleitores, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.

Os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência. Levar crianças aos locais de votação não é proibido, mas o voto deve ser realizado individualmente. No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.

Classificação Indicativa: Livre

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