Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 28/09/2025, às 10h10
Uma funcionária será indenizada em R$ 30 mil após sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A empresa, ligada ao mercado financeiro, foi punida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 11ª de Manaus, na região Norte do Brasil. A decisão é do juiz Sandro Nahmias Melo.
A vítima relatou que sofria constantes investidas de superiores hierárquicos, incluindo comentários sobre sua aparência, corpo e vestimenta, olhares constrangedores, tentativas de toques e convites de cunho sexual. Em um dos episódios, a ex-funcionária contou que o supervisor a convidou para “dar uma voltinha” e tentou tocá-la nas costas.
Em defesa, a empresa negou a ocorrência de assédio e pediu a improcedência da ação.
O juiz reconheceu que as condutas violaram a dignidade, a integridade psíquica e a liberdade sexual da vítima, ressaltando a importância de respeito às mulheres no trabalho. A decisão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que valoriza a palavra da vítima quando corroborada por provas.
Na sentença, o magistrado afirmou que “chegou o tempo em que o respeito à mulher no ambiente de trabalho precisa deixar de ser apenas um discurso e tornar-se um compromisso prático, ético e inegociável”, reforçando que assédio não pode ser tratado como “brincadeira”.
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