Justiça
Uma empresa do ramo alimentício vai precisar pagar uma indenização de R$ 20 mil a um ex-funcionário por instalar câmeras de monitoramento nos vestiários do estabelecimento.
A empresa foi condenada no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). O relator do caso, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, apontou que ficou comprovada a instalação de câmeras de vigilância em funcionamento em áreas destinadas à troca de roupas dos funcionários. Para o magistrado, há no caso uma afronta direta aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade.
Além da violação à intimidade no ambiente de trabalho, o TRT reconheceu também que o ex-funcionário era submetido a assédio moral, com cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos praticados pelo superior hierárquico.
A defesa da empresa alegou que as câmeras foram instaladas apenas nas salas com armários, sob a justificativa de proteção patrimonial. Testemunhas, no entanto, confirmaram que os equipamentos estavam posicionados dentro dos vestiários.
Para definir o valor, o tribunal levou em consideração a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. Não cabe mais recurso.
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