Justiça

Empresa é condenada por não chamar empregado trans pelo nome social

Marcello Camargo/Agência Brasil
Empregado trans receberá 20 vezes o último salário que recebeu  |   Bnews - Divulgação Marcello Camargo/Agência Brasil

Publicado em 16/05/2023, às 15h30   Cadastrado por Sanny Santana


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Uma empresa que se recusou a chamar um trabalhador trans pelo nome social foi condenada por dano moral. A indenização, decretada pela 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, é equivalente a 20 vezes o último salário que ele recebeu.

Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.

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No processo, o empregado afirmou que nos dois contratos que manteve, a empresa se recusou a identificá-lo pelo gênero masculino. Dessa forma, o trabalhador precisou se apresentar como mulher para os clientes, mesmo com a alteração do nome em seu RG.

A empresa alegou estar impedida de alterar o sistema de gestão de pessoas, já que ele é vinculado ao registro do CPF/PIS do profissional, no qual consta o gênero feminino.

O magistrado afirmou que o processo de transição da pessoa transexual é cercado por burocracias e dificuldades, como a falta de suporte jurídico, financeiro e social. Por isso, "não é razoável nem compatível com os ditames previstos na Constituição Federal exigir do indivíduo a alteração nos mais diversos cadastros governamentais para, só então, adotar a sua identidade de gênero na empresa".

O juiz destacou, ainda, que na extinção do contrato, a empresa manteve o nome civil na carta de recomendação escrita em favor do empregado, indicando que a "postura discriminatória e transfóbica" não ocorria somente do sistema. As informações são do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de SP.

Classificação Indicativa: Livre

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