Justiça

Escravidão em 2022? Saiba como identificar e denunciar condições abusivas de trabalho

Foto: Ministério Público do Trabalho (MPT)
Condições de trabalho análogas à escravidão ainda são um marco na Bahia  |   Bnews - Divulgação Foto: Ministério Público do Trabalho (MPT)

Publicado em 05/05/2022, às 06h00   Franciely Gomes


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Na semana passada, um caso de trabalho análogo à escravidão comoveu a Bahia. Madalena Silva, passou 52 anos dos seus 62 de vida trabalhando para uma família sem receber salário, sofrendo maus tratos e até roubo da filha dos ex-patrões. A senhora chocou os telespectadores da TV Bahia ao temer segurar a mão da repórter branca, Adriana Oliveira.

Apesar da escravidão ter sido oficialmente abolida em 13 de maio de 1888, através da Lei Áurea, algumas pessoas ainda são submetidas a condições de trabalho 'análogas à escravidão'. De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, qualquer subordinação de trabalhadores a situações degradantes de trabalho já é o suficiente para configurar o delito.

Segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, foram encontrados cerca de 1.937 trabalhadores em condições análogas à de escravo no Brasil, em 2021. Na Bahia, o estado chegou a atingir um recorde, com 188 dessas pessoas resgatadas, o maior número identificado em sete anos.

Procurada pela reportagem do Bnews, a procuradora do MPT-BA, Manuella Gedeon, comentou sobre o assunto. “A maioria dos nossos casos de resgate é de trabalhadores rurais, mas existe condições degradantes de trabalho escravo em zona urbana, na construção civil, na indústria têxtil, no trabalho doméstico, que é um foco e que na pandemia a gente prestou bastante atenção devido a muitos casos de trabalhadoras que estavam impedidas de sair da residência. Então, existe essa degradância e ela não é uma exclusividade do trabalho no campo, ela acontece também na cidade”, afirmou.

Questionada sobre o aumento de casos na Bahia, a coordenadora de combate ao trabalho escravo destacou dois fatores. “De um lado os grandes bolsões de pobreza que levam as pessoas a se submeter a condições de trabalho degradantes e de outro a estruturação da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo (Coetrae), que reúne diversos órgãos e atua de forma regular e em extrema colaboração para identificar casos, promover resgates, adotar medidas judiciais e prestar assistência às vítimas”, disse.

Outros casos na Bahia

Um dos casos mais conhecidos, foi o da babá Raiana Ribeiro da Silva, de 25 anos, que caiu do terceiro andar de um prédio no Imbuí, em agosto do ano passado. A moça afirmou que pulou da janela para fugir dos maus tratos da patroa, Melina Esteves França.

O ocorrido foi levado à justiça e o Ministério Público do Trabalho na Bahia chegou a abrir um inquérito civil de investigação, para apontar eventuais irregularidades trabalhistas envolvidas na situação. Outras ex-funcionárias também denunciaram as condições de trabalho que eram submetidas por Melina.

Recentemente, uma mulher de 52 anos foi resgatada em Vitória da Conquista (BA),  após quase quatro décadas trabalhando em condições análogas à escravidão. Segundo informações do MPT, além de explorar a mão de obra, a patroa também se apropriou de um benefício da Previdência Social concedido à vítima.

Denúncias

Vale lembrar que um trabalhador não é considerado escravo apenas pela ausência de liberdade, mas sim pelas condições mínimas de dignidade. Jornadas exaustivas, com esforço excessivo e sobrecarga de trabalho; trabalho forçado, com direito a ameaças e violências; condições de trabalho degradantes, que coloquem em risco a vida do trabalhador e servidão por dívida, são alguns desses fatores.

O primeiro passo para combater a escravidão é observar o seu ambiente de trabalho. Ao identificar qualquer uma destas características durante a jornada, o empregado deve denunciar ao MPT ou ao órgão público mais próximo. “Porém, não podemos esquecer que as estruturas de opressão tendem a fragilizar o estado emocional das vítimas e, muitas vezes, estas não encontram forças para denunciar ou até compreender a situação em que se encontram”, afirmou o advogado Fernando Santos.

“Desta forma, é necessário que toda a coletividade esteja atenta aos sinais e acionem os órgãos fiscalizadores, a exemplo do Ministério Público do Trabalho, para que a intervenção seja célere e eficaz”, completou ele.

A sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Salvador, fica localizada na Av. Sete de Setembro,  número 308, e pode ser acionada também pelos telefones: (71) 3324-3400/ (71) 3324-3444. Além do cadastro disponível no site do MPT-BA.

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