Justiça
Publicado em 07/08/2024, às 06h31 Cadastrado por Marco Dias
Um ex-síndico de um condomínio em Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos materiais causados durante seu mandato. A decisão judicial, proferida pelo juiz José Augusto de Melo Silva, da 31ª vara Cível da capital goiana, aponta má gestão e contratos superfaturados como as principais irregularidades. A informação é do portal Migalhas.
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A ação, movida pelo atual síndico do condomínio, alegava que durante a gestão do ex-funcionário, entre março e agosto de 2017, foram realizados gastos do fundo de reserva sem a devida aprovação da assembleia geral.
Além disso, a maior parte dos recursos teria sido utilizada em obras executadas por um prestador de serviços contratado sem a anuência dos condôminos.
Uma auditoria realizada posteriormente apontou diversas irregularidades, incluindo suspeita de superfaturamento em equipamentos de proteção contra surtos.
Em sua defesa, o ex-síndico alegou a legalidade da contratação emergencial e a ausência de provas concretas das irregularidades.
No entanto, o juiz entendeu que houve negligência na gestão e reconheceu o sobrepreço nos equipamentos adquiridos, que não correspondiam às especificações contratadas.
O magistrado aplicou a teoria da responsabilidade subjetiva, responsabilizando o ex-síndico pelos danos causados ao condomínio. Além do ex-síndico, o prestador de serviços envolvido nas obras também foi condenado a ressarcir os valores pagos indevidamente.
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