Justiça
por Mariana Cedrim
Publicado em 08/06/2026, às 22h37
O exercício ilegal da medicina veterinária foi incluído no Código Penal Brasileiro como crime. Com a médida válida a partir desta segunda-feira (8), aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A mudança do Artigo 282 do Código Penal prevê a a responsabilização adicional nos casos em que a prática ilegal resulte em lesões graves ou morte de pessoas, bem como em lesão ou morte de animais. Além disso, estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves.
Quando houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio. Já em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. E quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental.
O enquadramento do exercício ilegal da medicina veterinária como crime é resultado da articulação técnica e política em defesa da valorização profissional e da proteção da sociedade contra práticas irregulares da mobilização institucional realizada pelo Sistema CFMV/CRMVs no Congresso Nacional.
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