Justiça
Publicado em 30/04/2025, às 16h50 - Atualizado às 17h16 Maurício Viana
Uma empresa de ônibus foi acionada pela Justiça, por meio de uma determinação da juíza Lígia Maria Tegão Nave da 1ª vara Cível do Foro Regional de Ipiranga/SP, após o cancelamento da passagem de um consumidor que tinha viagem marcada para o Rio de Janeiro.
Diante disso, a companhia viária terá de realocar o passageiro que tinha viagem marcada para ir ao show da cantora Lady Gaga na capital fluminense. A apresentação irá ocorrer em 3 de maio e a viagem está agendada para o mesmo dia, às 7h, com saída de São Paulo.
Entretanto, o comprador foi surpreendido ao receber uma notificação informando que o trecho da viagem não seria mais operado pela empresa, tendo sido cancelado o bilhete e feita a proposta de reembolso do valor de R$345,25.
Segundo o portal Migalhas, o cliente apresentou desinteresse na devolução dos valores, desejando que o serviço o qual contratou fosse prestado, devido à importância da viagem e do aumento exponencial dos valores das passagens em função do evento.
A magistrada, ao analisar o caso, avaliou e reconheceu a urgência da demanda, considerando que a viagem tem como finalidade a participação em um evento com hora marcada.
"Há probabilidade do direito invocado, tendo em vista a documentação juntada aos autos e as disposições contidas no art. 20 do CDC e no art. 737 do CC. A urgência está caracterizada porque a finalidade da viagem é o comparecimento a evento/show que ocorrerá em 3/5/25", disse nos autos a juíza.
Foi então determinado que as empresas providenciem em até 24 horas a realocação do fã, em um transporte equivalente ao que seria utilizado, até às 10h do dia três de maio, sob risco de pena de aplicação de multa no valor de R$2 mil.
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