Justiça
Publicado em 24/11/2022, às 14h59 Osvaldo Barreto
O juiz da Vara Cível de Pojuca, André de Souza Dantas Vieira manteve a decisão que determina a continuidade do cumprimento dos mandados de busca e apreensão de documentos na ação movida pelo herdeiro de José Carvalho, fundador do conglomerado societário do Grupo Ferbasa.
De acordo com o herdeiro, José Eduardo Cabral de Caravalho, tais documentos comprovam direitos sobre o patrimônio atualmente detido pelo grupo. Tanto a Ferbasa como a Fundação José Carvalho buscaram reverter a decisão sob o argumento de que o Ministério Público Estadual (MP-BA) deveria ter se manifestado no processo.
Contudo, de acordo com a sentença, "É desnecessária a participação prévia [DO MP], em opinativo de natureza cautelar".
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