Justiça

Homem acusado de furtos é impedido de entrar em condomínio onde reside; entenda

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Em caso de descumprimento da liminar, o réu terá que pagar multa  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik

Publicado em 06/09/2024, às 20h57   Redação



Um homem, que não teve identidade revelada, suspeito de furtar vizinhos foi impedido de entrar no condomínio onde reside com a mãe após uma medida cautelar. A decisão foi proferida pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP).

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No parecer, o juiz se baseou no artigo 1.277 do Código Civil, que garante ao proprietário de um imível o direito de agir contra atividades que afetem a saúde, sossego e segurança da vizinhança. 

O rapaz é apontado como o autor de furtos de bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja. Na liminar, o jurista argumenta ainda que documentos apresentados pelo autor da ação comprovam o confortável anti social do réu. 

Em caso de descumprimento da medida, o réu terá que pagar uma multa de R$ 500. 

Classificação Indicativa: Livre

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