Justiça
Publicado em 06/09/2024, às 20h57 Redação
Um homem, que não teve identidade revelada, suspeito de furtar vizinhos foi impedido de entrar no condomínio onde reside com a mãe após uma medida cautelar. A decisão foi proferida pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP).
🔔 Seja o primeiro a saber! Siga o CANAL DO BNEWS NO WHATSAPP e receba as notícias quentinhas. Clique e ative o sininho!
No parecer, o juiz se baseou no artigo 1.277 do Código Civil, que garante ao proprietário de um imível o direito de agir contra atividades que afetem a saúde, sossego e segurança da vizinhança.
O rapaz é apontado como o autor de furtos de bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja. Na liminar, o jurista argumenta ainda que documentos apresentados pelo autor da ação comprovam o confortável anti social do réu.
Em caso de descumprimento da medida, o réu terá que pagar uma multa de R$ 500.
Classificação Indicativa: Livre
Lançamento com desconto
Congresso Internacional
cinema em casa
som poderoso
Imperdível