Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 24/03/2026, às 15h26
A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios absolveu um homem acusado de engravidar uma adolescente de 13 anos no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina (DF). A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público e da Defensoria Pública, que se manifestaram pela absolvição.
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O caso ocorreu em abril de 2023, quando o réu tinha 19 anos e foi denunciado por estupro de vulnerável. Um exame de DNA confirmou a paternidade, mas, segundo a sentença, não ficou comprovado que ele tinha conhecimento da idade da adolescente.
O juiz Luciano Pifano Pontes destacou que a jovem tinha 13 anos e 10 meses na época dos fatos, idade considerada próxima ao limite legal que define a vulnerabilidade presumida.
Pela legislação brasileira, relações com menores de 14 anos são classificadas como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, com penas que podem chegar a 18 anos de prisão.
De acordo com o tribunal, o próprio Ministério Público pediu a absolvição por entender que não havia provas suficientes para sustentar a condenação.
A decisão não foi contestada por nenhuma das partes, o que manteve a absolvição.
O processo tramita em segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes adicionais.
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