Justiça
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e a makota do Candomblé e escritora Solange Borges protocolaram nesta quarta-feira (4) representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, após a retirada de uma fotografia da líder religiosa de uma exposição instalada no térreo do Fórum Clemente Mariani. As fotografias são de autoria da também juíza Fernanda Vasconcellos.
Os autores querem a abertura de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com determinação para reintegração imediata da imagem à exposição. Além da representação no CNJ, Solange Borges, representada pelo jurídico do IDAFRO, deverá ingressar com ação indenizatória por discriminação religiosa contra o Estado da Bahia.
No documento, o magistrado afirma ter constatado a presença de “retrato de uma personagem vinculada à religião de matriz africana” e sustenta que a exibição não lhe parece “condizente nas instalações deste prédio público”, mencionando o princípio da laicidade do Estado e sugerindo a retirada da obra ou a abertura do espaço para outras matrizes religiosas.
A fotografia retrata Solange Borges, mulher negra, chef, escritora e makota no Candomblé, e integra uma exposição artística instalada no espaço do fórum. Para o IDAFRO, o episódio reacende o debate sobre racismo religioso contra tradições de matriz africana, especialmente em ambientes institucionais do sistema de justiça. A entidade afirma que a manifestação do magistrado revela uma interpretação equivocada do princípio constitucional da laicidade e pode configurar prática discriminatória ao associar a representação cultural afro-religiosa a uma suposta inadequação ao espaço público.
“O Estado laico não significa um Estado hostil às religiões, muito menos às religiões de matriz africana. Laicidade é garantia de liberdade e de igualdade, não instrumento de censura simbólica. Questionar a presença de uma imagem vinculada à cultura afro-religiosa em um espaço público revela um equívoco jurídico grave e reforça práticas de intolerância que a Constituição brasileira repudia”, afirma o advogado e jurista Hédio Silva Jr., presidente do IDAFRO.
Na representação encaminhada ao CNJ, o IDAFRO solicitará a apuração de eventual violação aos deveres funcionais e aos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa. “A representação será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça porque entendemos que o ofício revela uma compreensão juridicamente inadequada do princípio da laicidade do Estado. O próprio fórum mantém símbolos religiosos cristãos há décadas, além de outras imagens de conteúdo religioso que não foram objeto de questionamento, como por exemplo a foto de uma mulher negra carregando a imagem de Santo Antônio, santo católico. O que se verificou, neste caso, foi a reação específica à imagem de uma mulher negra identificada com o candomblé, não a um símbolo litúrgico, mas à representação de uma pessoa adepta de religião de matriz africana”, afirmou.
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