Justiça
Publicado em 03/10/2022, às 16h53 Redação BNews
O homem moveu reclamação trabalhista contra sua empregadora alegando "limbo previdenciário", situação na qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera o funcionário apto ao trabalho e o médico da empresa o considera inapto no seu exame de retorno. O próprio autor e seu médico declararam de forma reiterada a inaptidão para o trabalho. Assim, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que a recusa em admitir o retorno ao trabalho foi adequada e coerente, e por isso julgou improcedente pedidos de reintegração, pagamento de verbas contratuais e indenização por danos morais a um vigilante.
O autor ficou afastado do trabalho por quatro anos, recebendo auxílio-doença. Assim que teve alta previdenciária no último ano, ele alegou que tentou retornar ao trabalho, mas a empresa o declarou inapto. O médico particular do autor indicou o afastamento definitivo do trabalho, em razão da condição de saúde, no entanto. O próprio vigilante não se sentiu apto para o trabalho, pois ajuizou ação previdenciária contra o INSS, com pedido de aposentadoria por invalidez.
A juíza Luciana Siqueira Alves Garcia entendeu que tais fatores afastariam a hipótese de limbo previdenciário. "Se assim o fizesse, poderia agravar ainda mais o quadro do reclamante, o que nesse caso, atrairia sua responsabilização por negligência", assinalou. Para ela, seria inviável determinar que a empregadora recebesse o funcionário inapto ao trabalho. Além disso, não haveria prova de "ato discriminatório ou ilícito" da ré, que acatou os documentos médicos e não teria culpa pela situação do autor.
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