Justiça
Alexandre Nardoni, condenado a mais de 30 anos de reclusão pela da sua filha Isabella, em 2008, teve o direito de passar as festividades do final de ano concedido pela Justiça. Ele vai passar o Natal, Réveillon e férias em uma mansão da sua família no Guarujá, no litoral de São Paulo.
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A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli. Nardoni deixou a P2 de Tremembé em maio, quando começou a cumprir a pena em regime aberto. Seguindo as regras impostas pela Justiça, o condenado cumpre a pena fora da prisão, mas precisa seguir algumas medidas cautelares como manter o endereço onde mora.
Uma das regras estabelecidas a Nardoni é de que ele só pode deixar a cidade de São Paulo com autorização da Justiça.
No pedido, a defesa alegou que, com o período no litoral ao lado da família, Nardoni vai conseguir "estabelecer um convívio mais próximo com os filhos que cresceram sem a presença do pai, o que, consequentemente, gerou um vácuo afetivo que somente poderá ser preenchido com o convívio e estreitamento da relação familiar".
Ao autorizar a demanda, a juíza determinou que ele deve permanecer em casa entre 20h e 6h e não frequentar bares, casas de jogos e "outros locais incompatíveis com o benefício conquistado".
Soltura
Alexandre Nardoni foi solto no dia 6 de maio. Em decisão, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto. O juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito".
Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:
comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
não mudar de residência sem comunicar o juízo;
não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
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