Justiça
A 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador determinou que uma segurada do plano de saúde Central Nacional Unimed – Cooperativa Central proceda com o encaminhamento para tratamento contra obesidade em clínica especializada com possibilidade de interação, em vez de manter o tratamento no Instituto Arara Azul, alvo de uma série de denúncias.
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Na decisão, a juíza Ana Lucia Matos de Souza afirmou que “a despeito dos documentos acostados pela parte demandada, estes não se mostram suficientes para demonstrar que a clínica Arara Azul tem efetivas condições estruturais para atender condignamente quanto a internação e tratamento médico-hospitalar, especialmente a pacientes portadores de obesidade, considerando os episódios narrados pela demandante, acompanhados de fotografias , havendo ainda patentes riscos de queda, como ocorreu com a demandante”.
Ainda na decisão, a magistrada destaca que a Central Nacional Unimed deve desconsiderar a indicação do Instituto Arara Azul e determinou que o plano de saúde “cumpra a decisão da Colenda Câmara Cível que ordenou que fosse autorizado pelo plano de saúde em favor da acionante o tratamento de redução de peso na clínica indicada pela acionante na inicial, pelo prazo de 90 dias, condicionando a prorrogação, bem como a reinternação a demonstração de necessidade , por meio de relatório médico atualizado ou perícia médica judicial”.
Por fim, a juíza determina o seguinte: “intime-se pessoalmente a demandada para cumprir esta decisão que desconsiderou a clínica indicada pelo plano de saúde acionado, e por via de consequência ao efetivo cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça”. A decisão tem data desta terça-feira (24).
O advogado Roberto Silva, que defende a paciente que já havia denunciado as condições inadequadas do Instituto, falou ao BNews que espera o cumprimento da decisão judicial: “diante das provas documentais e imagens colacionadas ao processo demonstrando a impropriedade do local para internar pacientes portadores de obesidade mórbida, o juízo reconheceu as irregularidades das instalações e má condições de serviços prestados determinando a internação do paciente em outro estabelecimento médico diverso do Arara Azul”.
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