Justiça

Justiça condena Estado da Bahia e Hemoba a indenizar família em R$ 500 mil por contaminação de bebê com HIV

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Menina nasceu prematura e faleceu aos 13 anos devido a complicações médicas relacionadas ao HIV, após transfusão  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 06/03/2025, às 10h30 - Atualizado às 10h31



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a condenação do Estado e da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais à família de uma recém-nascida. A bebê nasceu prematura em 2002 e foi infectada com o vírus HIV durante uma transfusão de sangue realizada no Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba). A criança estava com um quadro de anemia.

Após receber a transfusão, apresentou uma série de problemas de saúde, retornando constantemente para atendimento médico devido às várias enfermidades que impediam seu desenvolvimento saudável. Por isso, foi submetida a uma série de avaliações médicas, inclusive para detecção do vírus HIV.

A contaminação ocorreu devido a uma bolsa de sangue infectada, fornecida pela Hemoba, que falhou nos testes de controle de qualidade. A negligência no processo resultou em sofrimento para a menina e sua família. Aos 13 anos, em 2015, a menina faleceu devido a complicações médicas agravadas pelo vírus da Aids.

Em sua defesa, o Estado da Bahia alegou ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade seria exclusiva da Hemoba, por se tratar de uma fundação com personalidade jurídica própria. A Hemoba, por sua vez, questionou o valor da indenização e a necessidade de comprovação do abalo moral da criança, argumentando que a menor não tinha consciência de sua condição de portadora do vírus HIV.

A desembargadora Cynthia Resende, relatora do caso no TJBA, reafirmou a responsabilidade objetiva do Estado em garantir a segurança dos serviços de saúde. "Não restam dúvidas que a sentença vergastada enfrentou corretamente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixando montante indenizatório compatível com o dano sofrido", destacou a desembargadora.

Anteriormente, o juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, havia condenado o Estado e a Hemoba em primeira instância, ressaltando a negligência dos servidores responsáveis pela análise do material sanguíneo. Além da indenização de R$ 500 mil, que será corrigida monetariamente, o Estado e a Hemoba foram condenados a pagar os honorários advocatícios.

Classificação Indicativa: Livre

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