Justiça
Publicado em 19/07/2024, às 11h52 Cadastrado por Marco Dias
Dívida com o ex? Para a Justiça, vale. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu decisão em que determina o pagamento de R$ 22 mil por parte de uma mulher ao seu ex-namorado. A quantia corresponde a empréstimos realizados verbalmente durante o relacionamento do casal.
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De acordo com o portal Migalhas, o autor da ação, que não teve sua identidade revelada, comprovou através de extratos bancários a realização de diversas transferências para a ex-namorada, totalizando R$ 22.660.
A defesa da mulher alegou que os valores depositados se tratavam de meras doações, fruto da intenção do ex-parceiro em auxiliá-la financeiramente durante o namoro.
No entanto, o TJMT reconheceu a validade de um contrato verbal de mútuo entre as partes, fundamentando sua decisão nas provas documentais apresentadas.
Resta evidente que os litigantes mantiveram um relacionamento amoroso e, com base na confiança mútua, o autor emprestou dinheiro à ré, dívida esta que deve ser saldada", ressaltou o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
A decisão manteve a condenação da mulher ao pagamento da dívida, negando o recurso de apelação apresentado por ela. Além disso, a câmara aumentou para 12% o valor dos honorários advocatícios.
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