Justiça

Justiça condena homem que chamou Caetano Veloso de ‘pedaço de m*rda’ nas redes sociais

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A Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao cantor Caetano Veloso  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Rafael Strabelli / Instagram
Leonardo Oliveira

por Leonardo Oliveira

Publicado em 20/02/2026, às 13h22



A Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao cantor Caetano Veloso depois de postar ofensas contra ele nas redes sociais. De acordo com o processo, um usuário do X teria chamado o artista de “pedaço de m*rda”.

O caso aconteceu em novembro de 2023, quando o réu repostou uma matéria em seu perfil, que noticiava que Caetano Veloso havia processado um artista plástico que manipulou uma imagem do músico com um cartaz escrito: “eu sou um m*rda”.

Na ocasião o usuário complementou marcando o cantor: “Mas o @caetanoveloso é um m*erda, aliás, ele é um pedaço de m*rda”, escreveu. A defesa do compositor apontou na ação que o internauta cometeu ataques gratuitos a ele, uma vez que ele sequer conhece o réu. 

“Trata-se pura e simplesmente do ‘exercício do ódio’, que se instalou no mundo virtual, no qual os usuários imaginam ser ‘terra de ninguém’, onde toda e qualquer ilegalidade é permitida e resta impune”, apontou a defesa de Caetano Veloso, solicitando a exclusão da postagem e danos morais.

O que disse a juíza

A juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge expediu a sentença em junho de 2025 depois de analisar a publicação e determinar que o homem referiu-se ao cantor de forma pejorativa, “com emprego de xingamentos e expressão jocosa, de forma gratuita, de forma totalmente injustificada”. 

Segundo a magistrada, o usuário marcou o artista com intenção clara de que tivesse efetivamente conhecimento do conteúdo, “o que corrobora o tom ofensivo e a intenção evidente de violar a honra e a imagem do autor [Caetano]”. 

“Tal atuar não se traduz em liberdade de expressão, mas, sim, em intenção única de ofender o Autor, deliberadamente e sem qualquer justificativa, momento em que deixa de ser exercício do direito constitucionalmente assegurado de livre manifestação, transformando-se em comportamento contrário aos ditames legais, o que, na esteira do acima exposto, deve ser repelido”, declarou. 

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O homem foi condenado a excluir a publicação e a pagar R$ 10 mil por danos morais. Na época, o réu recorreu da decisão para diminuir o valor, porém neste mês de fevereiro, a 21ª Câmara de Direito Privado do Rio decidiu manter a decisão por unanimidade.

Classificação Indicativa: Livre

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