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Justiça condena OAS e Conder a indenizarem casal por danos causados em imóvel durante construção da Via Expressa

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O imóvel começou a apresentar rachaduras e abalos visíveis na estrutura por conta da obra  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Secom

Publicado em 20/02/2022, às 17h46   Redação BNews


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder) e a Construtora OAS, a indenizar uma família por danos causados em um imóvel durante a realização da obra da Via Expressa, em Salvador. Localizado no bairro Caixa D´água, a casa começou a apresentar rachaduras e abalos visíveis na estrutura por conta da obra.

Os donos do imóvel disseram que sofreram com o barulho da obra, com a poeira gerada pelas explosões, além de passagem de tratores pesados pelo local. De acodo com a família, em janeiro de 2013 a situação se agravou quando os vizinhos do prédio foram retirados durante a noite e foram levados para um hotel por problemas ligados à obra. Nesse dia foram notadas fendas no prédio vizinho.

Os autores disseram na época que o Ministério Público da Bahia teria notificado os réus pelos problemas causados pela obra.

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A Conder teria feito contato com o casal para que eles procurassem outro imóvel até a solução do problema, mas ficou só na promessa. Por conta da demora, o casal voltou a procurar o MP. Lá foi elaborado um relatório pela OAS, listando os problemas causados no local. Com esses argumentos, pediram indenização pelos danos sofridos.

A construtora disse que não poderia ser responsabilizada pelos erros da obra, pois somente executou o projeto desenvolvido pela Conder. A empresa também alegou que todas as detonações foram acompanhadas por uma empresa de explosivos, e que não constatou qualquer irregularidade. Já a Conder, em sua defesa, disse que não deveria responder à ação por não ter executado a construção da via.

“Nenhum dos acionados tem razão nesse ponto”, disse o juiz Mário Caymmi, 15ª Vara do Consumidor da Comarca de Salvador. “A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de ser reparado por atos ou omissões ilícitas ocorridas por conta de obras e serviços públicos imputados a qualquer ente federativo”, diz o juiz. Uma perícia designada pela Justiça constatou que, de fato, “foram gerados problemas estruturais pela execução do corte e aterro posterior e execução do muro de contenção, serviços esses vinculados à obra de construção da Via Expressa". A Conder tentou ainda desconstituir o laudo pericial produzido a pedido do juiz. A OAS impugnou a perícia por não apresentar “absolutamente nada a respeito do possível vínculo entre as obras da Via Expressa e os danos aludidos pelos demandantes”.

Os réus não concordaram e recorreram da decisão. O recurso foi relatado pelo juiz substituto José Luiz Pessoa Cardoso, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que apontou que o valor da indenização deve reparar os danos, sem configurar enriquecimento ilícito. Por isso, manteve a indenização em R$ 15 mil.

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