Justiça

Justiça da Bahia confirma demissão por justa causa a vendedora flagrada trabalhando durante atestado médico no Carnaval

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Mulher trabalhava em um segundo local enquanto estava de atestado médico do primeiro trabalho e acabou flagrada  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Site trt5
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 10/02/2026, às 09h47



O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa aplicada a uma vendedora de uma ótica de Camaçari flagrada trabalhando em meio a um período afastada com atestado médico. A decisão, que ainda cabe recurso, apontou que a conduta dela quebrou a confiança do empregador, segundo entendimento da 2ª Turma da corte baiana. Ela foi flagrada trabalhando, nos mesmos dias, em sua empresa de bronzeamento artificial.

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A mulher, que não teve a identidade revelada, entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa. A moça alegou que apresentou atestado médico de dois dias em razão da perda de um bebê, afirmando ainda que, após a separação, passou a morar no imóvel onde funcionava o estabelecimento de bronzeamento artificial.

Na versão da ótica na qual ela trabalhava, no entanto, a funcionária informou que não trabalharia no período do Carnaval do ano passado por estar com dor abdominal. Na ocasião, ela teria apresentado um atestado médico que indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.

A empresa afirmou ainda que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética. Segundo a decisão, a esposa de um dos sócios da ótica agendou um procedimento no local exatamente em um dos dias de afastamento. Ao chegar à clínica, foi recepcionada pela mulher, que conduziu a sessão de bronzeamento. Diante disso, a empresa aplicou a dispensa por justa causa. Um vídeo foi apresentado como prova do trabalho realizado no período do atestado.

No entendimento da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari Andrea Detoni, o atestado apresentado se referia a diarreia e gastroenterite, e não à perda gestacional alegada no processo. A magistrada destacou também que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos enquanto estava afastada.

Segundo a juíza, um vídeo foi exibido em audiência e concluiu que a conduta caracteriza ato de improbidade. Segundo a juíza, “se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”. Assim, manteve a justa causa.

A vendedora recorreu da decisão e alegou que a dispensa foi abrupta e cruel, ocorrendo após a apresentação de atestado por perda gestacional. Ela afirmou que estava na clínica apenas por estar em processo de mudança, em razão da separação.

Para a relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, não há motivo para alterar a sentença. A magistrada destacou que a justa causa decorre de falta grave, que rompe a confiança necessária à relação de emprego. A desembargadora ressaltou que a própria vendedora declarou, em sessão, ter marcado atendimentos de bronzeamento via WhatsApp no dia em que estava de atestado médico.

A relatora também afirmou que a alegação de perda gestacional não foi comprovada, já que o atestado apresentado mencionava gastroenterite. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Renato Simões e Marizete Menezes.

Classificação Indicativa: Livre

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