Justiça

Justiça da Bahia mantém suspensão de empréstimo de R$ 2 milhões para obra em Saubara

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Ação do Ministério Público alegou que empréstimo violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, levando à suspensão da operação de crédito  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 25/03/2025, às 10h00



A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Resende, negou o pedido da Prefeitura de Saubara para suspender uma liminar que impede o município de realizar um empréstimo de R$ 2 milhões junto ao Banco do Brasil. A decisão mantém a suspensão da operação de crédito e de qualquer iniciativa para licitação ou execução de obras relacionadas à construção de uma praça pública no distrito de Cabuçu.

O Ministério Público da Bahia (MPBA) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Saubara, alegando que o empréstimo para a construção da praça violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O juízo da Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Amaro, ao analisar a ação, concedeu liminar determinando a suspensão da utilização da verba autorizada pelo Projeto de Lei Municipal nº 083/2024, a suspensão de eventual contratação de operação de crédito entre o Município de Saubara e o Banco do Brasil S.A, ou, caso esta já tenha sido efetivado, que se suspenda imediatamente o repasse dos valores ao ente público, comunicando-se essa decisão ao Banco do Brasil e também a suspensão de qualquer iniciativa administrativa para licitação, execução ou início de obras relativas à contratação de operação de crédito autorizada pelo Projeto de Lei Municipal nº 083/2024.

A Prefeitura de Saubara recorreu ao TJBA, argumentando que a obra é de grande importância para a população e para o turismo local, e que o empréstimo não causaria desequilíbrio nas contas públicas municipais. O município alegou que a operação de crédito não se enquadra nas vedações do artigo 42 da LRF, que proíbe a contração de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato do gestor que não possam ser integralmente pagas dentro desse período, pois o pagamento do empréstimo seria feito em 60 meses.

No entanto, a desembargadora Cynthia Resende, ao analisar o caso, entendeu que a decisão que suspendeu o empréstimo protege o interesse público, pois busca garantir o cumprimento da LRF e evitar prejuízos ao erário. Em sua decisão, a magistrada destacou que nos autos constava o Projeto de Lei n º 83/2024 que tem por objeto a autorização para o Município contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil até o limite de 2 milhões de reais, com finalidade de construir “praça pública no distrito de Cabuçu”. Além disso, a desembargadora apontou que era evidente que a operação financeira ora discutida realizar-se-á no último quadrimestre do mandato do gestor atual, e que a operação de crédito se qualifica como obrigação de despesa. 

Destacou ainda que o relatório resumido da execução orçamentária do município de Saubara apresentado nos autos, aponta para a existência de um déficit de cerca de 15 milhões em sua disponibilidade após a inscrição em restos a pagar. E que nenhuma das demonstrações necessárias foram apresentadas pelo ente público ao parquet, mesmo tendo sido notificado para este fim. Com base nesses elementos, a desembargadora concluiu que a Prefeitura de Saubara não apresentou provas suficientes de que o empréstimo estaria em conformidade com a LRF e que a obra não representaria um risco para as finanças municipais.

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