Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou que é inconstitucional a lei municipal de Santo André (S) que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município. A decisão, publicada em 18 de dezembro, foi tomada de forma unânime.
Relator do processo, o desembargador Xavier de Aquino apontou que o texto vai além da autonomia permitida aos municípios e que invade a competência exclusiva da União por dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino.
“Ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira descriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”, afirmou o desembargador.
“Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão”, acrescentou.
Em Santo André, a lei, de autoria dos vereadores Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos, o Bahia (PSDB), e Silvana Medeiros (PSD), considerava multigênero banheiros que podem ser usados “tanto por homens quanto por mulheres, não direcionado a um público específico”.
A lei previa ainda a aplicação de multa, suspensão da atividade do estabelecimento por cinco dias úteis, podendo ainda haver o cancelamento do alvará de licença caso a infração ocorresse novamente dentro de um ano.
A prefeitura de Santo André alegou ainda que a norma fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, intimidade, vida privada, honra e imagem.
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