Justiça

Justiça do Trabalho condena empresa após funcionária ser vítima de estupro coletivo durante expediente

Divulgação/ TRT15
Para a Justiça do Trabalho, a empresa apresentou falhas nos protocolos de segurança  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ TRT15
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 27/05/2026, às 15h56



Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Trabalho da 15ª Região (TRT 15), em Campinas, interior de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 200 mil a uma funcionária que foi vítima de estupro coletivo durante o expediente. 

O TRT15 reconheceu a responsabilidade da empresa no caso, tratado como acidente de trabalho, pela ausência de medidas que pudessem evitar tais episódios. As informações são do colunista Leonardo Sakamoto do UOL. 

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De acordo como processo, o crime aconteceu na noite de 31 de outubro de 2022, por volta das 22h30, quando a funcionária foi atacada por três homens enquanto se deslocava sozinha entre duas unidades da empresa. O deslocamento foi uma determinação de um superior hierárquico.

No processo, que corre em segredo de Justiça, o relator da matéria pontuou que a própria empresa reconheceu a ocorrência do episódio ao emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para o magistrado, ficou comprovado o nexo causal entre o crime e a atividade profissional desempenhada pela empregada.

A empresa, entretanto, buscou se eximir de responsabilidade argumentando que a falha aconteceu exclusivamente por falha na segurança pública, cuja atribuição seria do Estado. O parecer do Ministério Público do Trabalho foi em sentido contrário. 

Porém, um relatório técnico anexado ao processo apontou falhas estruturais na política interna de segurança da empresa. O documento aponta que não havia procedimentos formais eficazes para avaliação de riscos em deslocamentos, tampouco funcionamento regular da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Para os magistrados, ao exigir o deslocamento sem oferecer transporte adequado ou acompanhamento supervisionado, a empresa assumiu o risco da atividade.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, considerando a gravidade extrema da violência sofrida, a negligência patronal e o caráter pedagógico da condenação.

Ademais, o TRT15 determinou também o pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos. Os desembargadores consideraram que o trauma psicológico resultou em alterações físicas relevantes, incluindo ganho de aproximadamente 60 quilos, mudanças psicossomáticas e necessidade de avaliação para possíveis procedimentos cirúrgicos. 

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