Justiça

Justiça do Trabalho condena empresa após funcionária ser vítima de estupro coletivo durante expediente

Divulgação/ TRT15
Para a Justiça do Trabalho, a empresa apresentou falhas nos protocolos de segurança  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ TRT15
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 27/05/2026, às 15h56



Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Trabalho da 15ª Região (TRT 15), em Campinas, interior de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 200 mil a uma funcionária que foi vítima de estupro coletivo durante o expediente. 

O TRT15 reconheceu a responsabilidade da empresa no caso, tratado como acidente de trabalho, pela ausência de medidas que pudessem evitar tais episódios. As informações são do colunista Leonardo Sakamoto do UOL. 

De acordo como processo, o crime aconteceu na noite de 31 de outubro de 2022, por volta das 22h30, quando a funcionária foi atacada por três homens enquanto se deslocava sozinha entre duas unidades da empresa. O deslocamento foi uma determinação de um superior hierárquico.

No processo, que corre em segredo de Justiça, o relator da matéria pontuou que a própria empresa reconheceu a ocorrência do episódio ao emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para o magistrado, ficou comprovado o nexo causal entre o crime e a atividade profissional desempenhada pela empregada.

A empresa, entretanto, buscou se eximir de responsabilidade argumentando que a falha aconteceu exclusivamente por falha na segurança pública, cuja atribuição seria do Estado. O parecer do Ministério Público do Trabalho foi em sentido contrário. 

Porém, um relatório técnico anexado ao processo apontou falhas estruturais na política interna de segurança da empresa. O documento aponta que não havia procedimentos formais eficazes para avaliação de riscos em deslocamentos, tampouco funcionamento regular da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Para os magistrados, ao exigir o deslocamento sem oferecer transporte adequado ou acompanhamento supervisionado, a empresa assumiu o risco da atividade.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, considerando a gravidade extrema da violência sofrida, a negligência patronal e o caráter pedagógico da condenação.

Ademais, o TRT15 determinou também o pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos. Os desembargadores consideraram que o trauma psicológico resultou em alterações físicas relevantes, incluindo ganho de aproximadamente 60 quilos, mudanças psicossomáticas e necessidade de avaliação para possíveis procedimentos cirúrgicos. 

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