Justiça

Justiça libera homem de pagamento de pensão a ex-mulher após 30 anos de divórcio

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Juíza entendeu que três décadas é tempo suficiente para ex-esposa buscar autonomia financeira  |   Bnews - Divulgação Freepik
Redação

por Redação

redacao@bnews.com.br

Publicado em 10/11/2025, às 09h41



Uma recente decisão judicial em Goiânia trouxe à tona discussões sobre a independência financeira e o tempo razoável para um alimentado prover seu próprio sustento.

A juíza Lívia Vaz da Silva, da 7ª vara de Família de Goiânia, proferiu uma decisão na qual liberou um homem do pagamento de pensão alimentícia à sua ex-esposa após 30 anos de divórcio.

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De acordo com a decisão da magistrada, a obrigação de prestação de alimentos permanece apenas até o momento em que o beneficiário consegue se sustentar, e ressalta que a ex-esposa teve três décadas para buscar autonomia financeira. As informações são do Estado de Minas.

Para explicar os motivos que fundamentaram a decisão, a sentença ressaltou alguns aspectos:

  • consideração da independência econômica da ex-esposa após 30 anos de divórcio;
  • pensão não pode servir como fonte de renda eterna;
  • reconhecimento do prazo razoável para a reversão da dependência econômica.

Qual o tempo ideal?

Mesmo sem um prazo previamente definido, o julgamento reconheceu que 30 anos representaram tempo mais do que suficiente para que a dependência econômica fosse superada.

Neste caso, a solicitação de exoneração foi pautada na passagem do tempo e não apenas na modificação do chamado binômio possibilidade-necessidade. Vale lembrar que a pensão têm caráter excepcional e deve ser aplicada com restrição, sempre incentivando a reconstrução financeira após o fim do relacionamento.

No entendimento do tribunal, a exoneração do pagamento de pensão alimentícia reforça a necessidade de estimular a independência econômica após a dissolução conjugal. Essa postura busca evitar perpetuar vínculos de dependência, promovendo a autonomia e responsabilidade financeira entre os ex-cônjuges.

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