Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 27/06/2025, às 12h22
A Justiça Federal manteve a condenação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pela demora na demarcação de terras indígenas no sul da Bahia. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A condenação determina o andamento do processo, que está atrasado há 12 meses. Ao todo, a Justiça condenou a fundação a pagar R$ 500 mil.
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Em 2015, o MPF apresentou uma ação à Justiça pedindo a conclusão do procedimento de demarcação da Terra Indígena Comexatibá. Na ação, o MPF solicitou que a Funai e a União cumprissem os prazos previstos na legislação e finalizassem o procedimento em 180 dias, mas não ocorreu.
Na decisão de primeira instância, a Justiça condenou a Funai a finalizar a análise das contestações administrativas e encaminhá-las para deliberação do Ministério da Justiça, além de determinar a indenização por danos morais coletivos. O MPF recorreu da decisão para incluir a União como parte no processo, sustentando que o interesse indígena — seja individual ou coletivo — torna obrigatória a participação do ente federal.
Ao receber o pedido, o TRT1 reforçou a responsabilidade da Funai de demarcar as terras indígenas conforme estabelece a Constituição Federal e o Decreto nº 1.775/1996, destacando que a inércia injustificada do poder público configura dano moral coletivo e justifica a condenação ao pagamento de indenização. A Terra Indígena Comexatibá, composta por cinco aldeias às Kaí, Pequi, Tibá, Taxá e Alegria Nova. Segundo a Funai, as terras possuem uma ocupação histórica registrada desde o século XVI no extremo sul da Bahia.
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