Justiça

Justiça nega indenização a fã por ausência de Maiara e Maraisa em show na Bahia

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Desembargador reforça que a situação não configura violação de direitos da personalidade do consumidor  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 07/03/2025, às 10h40



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização feito por um fã contra a empresa Tico Mia e as artistas Maiara e Maraisa. O homem havia processado as partes após a dupla sertaneja não comparecer ao show "Forró do Ticomia", realizado em Ibicuí, em 2017.


De acordo com os autos, o fã adquiriu um ingresso no valor de R$ 640 para o evento, que tinha Maiara e Maraisa como uma das atrações principais. No dia do show, a dupla não compareceu e foi substituída por uma banda de menor expressão. O fã, então, acionou a Justiça, pedindo a devolução integral do valor do ingresso e uma indenização de R$ 39.360 por danos morais.


O juiz André Luiz Santos Britto, da 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Itabuna, determinou que a empresa Tico Mia e as artistas devolvessem R$ 320 ao fã, equivalente a 50% do valor do ingresso. O magistrado considerou que houve um descumprimento parcial do contrato, já que o show de Maiara e Maraisa não ocorreu. No entanto, ele negou o pedido de indenização por danos morais, alegando que a ausência da dupla não causou sofrimento ou humilhação que ultrapassassem o mero aborrecimento.

Em sua decisão, o juiz André Luiz Santos Britto afirmou: "O mero descumprimento contratual, sem maiores repercussões que afetem a dignidade ou os direitos da personalidade do consumidor, não enseja reparação por danos morais. No caso em análise, embora o autor tenha experimentado frustração e aborrecimento com o cancelamento do show, tais sentimentos não ultrapassaram a esfera dos dissabores comuns da vida em sociedade, especialmente considerando que ele permaneceu no evento e desfrutou das demais atrações”.


Inconformado com a decisão, o fã recorreu ao TJ-BA, mas o desembargador Angelo Jeronimo manteve a sentença de primeira instância. Em seu voto, o desembargador destacou que a dupla Maiara e Maraisa era uma das atrações do evento, mas não a principal. Ele também reforçou que o fã aproveitou os outros shows e permaneceu no local até o final. "A situação fática apresentada, por si só, não é suficiente nem adequada para causar qualquer dano de ordem moral ao consumidor, eis que não configurou qualquer violação aos seus direitos da personalidade, a exemplo de honra e imagem, ainda mais quando se constata que a parte autora continuou desfrutando do evento, independentemente do não comparecimento das artistas em questão", afirmou o desembargador em sua decisão.

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