Justiça
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou prejudicado um incidente de suspeição apresentado pelo cantor e compositor Caetano Veloso contra um juiz. O magistrado em questão é ex-titular da 1ª Vara Empresarial da capital fluminense e atuou em uma ação impetrada pelo artista.
Os desembargadores entenderam que houve perda do objeto do incidente de suspeição porque o juiz, não atua mais no processo, já que foi promovido a desembargador pelo critério de antiguidade.
De acordo com informações do portal Conjur, o artista ajuizou uma ação contra uma marca de roupas e seu fundador pelo uso não autorizado de sua imagem na campanha de lançamento de uma coleção de roupas. Após a distribuição do processo, o juiz negou provimento ao pedido de Caetano, que alegou que o julgador cometeu graves vícios de fundamentação ao decidir.
Nos autos, o artista sustentou que o juiz é seguidor nas redes sociais de diversos perfis de extrema direita, entre os quais os do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seus três filhos, todos notórios desafetos do artista.
Além de decretar a perda do objeto da ação, o ministro relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, também afastou as alegações do cantor quanto às preferências do julgador em suas redes sociais. “Isso porque o simples fato de um juiz, em suas redes sociais pessoais, seguir perfis que vão ao encontro ou desencontro das convicções políticas, religiosas, ideológicas, ou quaisquer que sejam, de uma determinada parte, não é suficiente para macular a necessária imparcialidade do magistrado, especialmente considerando que a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade política, religiosa e filosófica.” O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
Limpeza inteligente
copa chegando
Super desconto
Som perfeito
Cinema em casa