Justiça
por Cadastrado por Lorena Abreu
Publicado em 18/02/2025, às 17h24 - Atualizado às 17h45
A 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ) entendeu que a rede de lojas Osklen não deverá indenizar o cantor Caetano Veloso por danos morais por suposta difamação em nota divulgada à imprensa durante ação judicial.
Para o juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, a empresa apenas relatou fatos verdadeiros sobre as tratativas entre as partes, sem ofender a honra de Caetano Veloso.
Para entender o caso, é necessário lembrar que o cantor e compositor ajuizou ação alegando uso indevido de sua imagem e obra em uma coleção de roupas lançada pela Osklen, que abordou o tema “Tropicália”.
A marca alegou em sua defesa que Caetano não era proprietário do movimento "Tropicália" e que a marca de roupas já homenageou outros movimentos culturais, como o Samba, a Bossa Nova, o Modernismo, a Antropofagia, dentre outros., e disse que propôs acordo no qual a marca faria doação em nome de Caetano Veloso a instituição social, o que foi negado pelo cantor, que teria exigido R$ 500 mil "in cash".
Caetano e esposa ajuizaram, porém, após a decisão, uma nova ação contra a marca alegando que a empresa, e os colocou sob suspeita de sonegação fiscal ao divulgar, na imprensa, que o cantor teria exigido pagamento em dinheiro para evitar um litígio sobre o uso indevido de sua imagem. Segundo o casal, a divulgação da nota mencionando o valor "in cash" poderia induzir o público a interpretar que havia intenção de ocultar a origem do dinheiro.
A Osklen, por sua vez, defendeu que a nota não teve caráter ofensivo e que os termos "cash" e "in cash" foram utilizados nas negociações e não sugeriam ilegalidade.
Na decisão, o magistrado destacou que a repercussão midiática do caso foi consequência natural da notoriedade de Caetano Veloso e da Osklen.
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