Justiça

Justiça obriga que colégio famoso de Salvador aceite alunos usarem material didático de anos anteriores

Gabriel Jabur/Agência Brasília
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil  |   Bnews - Divulgação Gabriel Jabur/Agência Brasília
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 20/05/2026, às 19h23 - Atualizado em 21/05/2026, às 00h00



A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou nesta sexta-feira (8) que o Colégio Bernoulli seja obrigado a aceitar que os alunos utilizem materiais didáticos de anos anteriores, desde que compatíveis com o conteúdo pedagógico apresentado pela instituição. A decisão atende a um pedido feito pela promotora de Justiça Fernanda Pataro, que apontou a prática de venda casada de material didático pela unidade de ensino.

Na decisão, a Justiça determinou que o Colégio e a Livraria PRR Ltda não impeçam, restrinjam ou criem obstáculos injustificados ao uso de materiais reutilizados pelos estudantes. Na decisão também ficou vedada a adoção de qualquer forma de segregação, diferenciação ou prejuízo pedagógico aos alunos que optarem pela reutilização do material. Caso o colégio não cumpra a decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores.

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Em nota enviada ao BNews, a assessoria do Colégio Bernoulli informou que a instituição ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão mencionada e que aguardará acesso oficial ao conteúdo. O colégio também afirmou que mantém o compromisso com uma atuação responsável e com a qualidade da educação oferecida a alunos e famílias (leia a íntegra no fim da publicação).

Na ação, a promotora relatou a prática sistemática de venda casada e imposição de vantagens manifestamente excessivas no fornecimento de serviços educacionais e materiais didáticos no ano letivo de 2025. De acordo com as investigações, o colégio condicionava a prestação do serviço educacional à aquisição obrigatória de módulos didáticos físicos e digitais comercializados exclusivamente por plataforma vinculada ao colégio e à livraria, sem permitir aos consumidores a livre escolha de fornecedores ou a compra fracionada dos materiais exigidos.

Na decisão, a juíza Daniela Pazos destacou que, embora a instituição de ensino tenha autonomia para definir o conteúdo pedagógico e os materiais necessários à sua metodologia educacional, essa prerrogativa não autoriza a criação de mecanismos negociais que inviabilizem ou dificultem excessivamente formas legítimas de aquisição ou reutilização do material didático exigido.

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Leia a íntegra da nota enviada pela escola

"Nota de posicionamento

O Colégio Bernoulli informa que, até o momento, não foi formalmente intimado sobre a decisão mencionada e aguardará acesso oficial ao seu conteúdo. A instituição reforça seu compromisso com uma atuação responsável e com a qualidade da educação oferecida aos alunos e famílias."

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