Justiça

Justiça permite que trabalhadora 'demita' empregador por receber menos que colegas homens

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Trabalhadora recorreu ao TST, após não conseguir direito à rescisão indireta no TRT-2  |   Bnews - Divulgação Divulgação / TST

Publicado em 20/11/2024, às 06h05 - Atualizado às 06h06   Yuri Pastori



Uma técnica de farmácia conseguiu na Justiça o direito à rescisão indireta do contrato por ganhar um salário menor do que os seus colegas homens na mesma função. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As informações são da Folha de São Paulo.

Com o mecanismo, o profissional tem direito à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro desemprego, benefícios pagos apenas para quem é dispensado pela empresa e quando não há justa causa.

A empresa usou o plano de cargos e salários da empresa, que previa outros critérios, para justificar a falta de isonomia para a Justiça, o que não foi aceito. A ausência de isonomia é uma falta grave e uma justificativa para a rescisão por culpa do empregador. 

A empregada foi contratada em 2012 como auxiliar de farmácia e foi promovida a técnica de farmácia em 2019 com salário menor do que colegas na mesma função, mesma qualificação, mesmo tempo de trabalho e na mesma loja. 

A princípio, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2º região (TRT-2) de São Paulo e conseguiu reverter a decisão, assim ficou de pagar apenas as diferenças salariais, mas não o direito da rescisão indireta. No entanto, a funcionária foi ao TST e ganhou a causa.

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