Justiça
Publicado em 04/01/2023, às 22h54 - Atualizado às 22h54 Redação BNews
A 16ª Vara Cível de Brasília condenou a companhia aérea Latam Airlines Brasil a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um passageiro com deficiência visual que foi proibido de entrar no avião com seu cão-guia. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Segundo informações do site Metrópoles, o autor da ação, Spencer Carnicelli embarcou sozinho em voo que saiu de Brasília para São Paulo em julho de 2022. Mesmo apresentando todos os documentos exigidos para o check-in do cão-guia, a Latam impediu o animal de viajar. Por conta disso o homem passou quatro dias sem o amparo do cão.
Em sua defesa, a companhia aérea disse que o passageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência do voo. A Latam teria dito ainda que ele também deveria apresentar um formulário preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário na cabine.
Diante das provas apresentadas, o juiz indicou que Carnicelli compareceu para embarque no horário previsto e retornou com o formulário médico preenchido na parte da tarde, mas a companhia aérea não autorizou o embarque do animal. Na visão do juíz, “não é razoável que a empresa tenha impedido o embarque do cão-guia com fundamento em exigência de prévia comunicação”.
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