Justiça

Lei Geral do Esporte é aprovada e prevê multa de até R$ 2 milhões

Marcos Oliveira/Agência Senado
Lei Geral do Esporte punirá pessoas que cometerem crimes de racismo, homofobia, sexismo e xenofobia  |   Bnews - Divulgação Marcos Oliveira/Agência Senado

Publicado em 09/05/2023, às 21h17 - Atualizado às 21h18   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (09) a nova Lei Geral do Esporte com multas de até R$ 2 milhões para violência dentro dos estádios. O PL, relatado pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), estava em trâmite no Congresso Nacional desde 2017 e teve sua votação adiada quatro vezes.

O texto , que agora segue para sanção presidencial, sugere um novo marco regulatório para o Esporte no Brasil, com a revogação de diversas leis como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), e a respectiva criação de novos aspectos regidos por estas antigas leis.

Segundo informações do portal Metrópoles, pelas novas regras, aqueles que cometerem crimes de racismo, homofobia, sexismo e xenofobia estarão sujeitos a uma punição que varia de R$ 500 a R$ 2 milhões, dependendo da gravidade do crime.

Pelo projeto, a lei geral reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.

A matéria que vai à sanção também prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) e será ligada ao Ministério do Esporte e terá a responsabilidade para criar mecanismos para combater violência e discriminações.

Além de definir que torcidas organizadas que pratiquem violência e discriminação ou invadam o campo, possam ser banidas dos estádios por até cinco anos. Os salários dos atletas também serão divididos: 50% na CLT e 50% pagos nos direitos de imagem.

No caso de corrupção privada, que é quando um agente de uma empresa privada recebe um suborno de terceiro, para favorecê-lo em uma contratação ou em outra atividade que essa empresa realize, seja punida com pena de dois a quatro anos de prisão em caso de tentativa de obtenção de vantagem indevida

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