Justiça
Em meio ao feriadão da Semana Santa, cujo feriado acontece na sexta-feira (3), mais de 300 presos terão direito a deixar os presídios para aproveitar o momento festivo ao lado da família. Na Bahia serão colocados em liberdade provisória 370 pessoas que estão custodiadas em todos os presídios do Estado.
O benefício está previsto da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Segundo o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares.
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