Justiça

Mais de 300 criminosos vão ser soltos no feriadão da Páscoa na Bahia

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Benefício da saidinha temporária é previsto na Lei de Execuções Penais 7.210/84  |   Bnews - Divulgação Domingos Júnior/BNews
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 02/04/2026, às 16h43



Em meio ao feriadão da Semana Santa, cujo feriado acontece na sexta-feira (3), mais de 300 presos terão direito a deixar os presídios para aproveitar o momento festivo ao lado da família. Na Bahia serão colocados em liberdade provisória 370 pessoas que estão custodiadas em todos os presídios do Estado.

O benefício está previsto da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Segundo o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

  • Ter comportamento adequado;
  • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
  • Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares.

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