Justiça

MP-BA pode judicializar prorrogação do contrato das lanchas que fazem travessia Salvador-Mar Grande

Rodrigo Tagliaro / MP-BA
Recomendação expressa contra a prorrogação foi enviada à Agerba, que regula o serviço de travessia Salvador-Mar Grande  |   Bnews - Divulgação Rodrigo Tagliaro / MP-BA

Publicado em 27/06/2022, às 18h15   Rafael Albuquerque


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A promotora Rita Tourinho, da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, está empenhada em fazer com que a possibilidade de prorrogação do contrato das empresas que operam as lanchinhas que fazem a travessia Salvador-Mar Grande não seja efetivada. Para tanto, enviou recomendação ao diretor-executivo da Agerba, agência do governo que regula o referido serviço, Carlos Henrique de Azevedo Martins.

As empresas beneficiadas seriam a Vera Cruz Transportes e Serviços Marítimos Ltda-ME e a CL Empreendimentos Ltda., tendo ambos como objeto a prestação do Serviço Público de Transporte Hidroviário de Passageiros, sob o regime de concessão, linhas Salvador/Vera Cruz.

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Na recomendação, que foi enviada nesta segunda-feira (27) e tem prazo de dez dias para resposta, a promotora sugere que seja instaurado novo processo licitatório para prestação do referido serviço público, "adequado à realidade atual, inclusive quanto aos tipos de embarcações
a serem utilizadas".

Quando a promotora se refere às embarcações, o motivo é que cada uma das empresas, conforme consta em contrato, deveria ter adquirido dois catamarãs para realização da travessia Salvador-Mar Grande, mas não o fizeram por inércia do estado que não fez as reformas necessárias à adequação nos terminais marítimos.

Em sua justificativa, a promotora alega que: não houve cumprimento do contrato nos termos estabelecidos, o que inclui a não realização dos investimentos fixados; que em 24 de agosto de 2017, a embarcação Cavalo Marinho I, pertencente à Concessionária CL Empreeendimentos naufragou ao fazer a travessia Vera Cruz – Salvador, causando a morte de 19 pessoas dentre os 120 passageiros – 13 mulheres, 3 homens e 3 crianças; que apesar da empresa CL Empreendimentos Eireli-EPP ter seu Registro de Armador nº 05366, cancelado pelo Tribunal Marítimo através da Portaria nº 39, de 24 de agosto de 2021, passados quase cinco anos da tragédia anunciada, a AGERBA não adotou providência voltada à intervenção na concessionária ou a declaração de caducidade do contrato, além de outros pontos.

Em entrevista ao BNews, Tourinho explicou a situação. "Esse contrato é de concessão que foi firmado pelo prazo de dez anos em agosto de 2012. Cada uma das empresas deveria ter dois catamarãs no lugar das lanchinhas. Nunca foram adquiridos porque precisava de uma reforma nos terminais que o estado nunca fez. As empreas, então, não fizeram esse investimento", afirmou.

Rita Tourinho também salientou que as empresas "não prestam serviço adequado" e destacou que uma delas teve "aquele acidente da Cavalo Marinho", que deixou 19 mortos em 2017. Segundo a promotora, no caso "não se justifica a prorrogação desses contratos". A promotora alerta que geralmente só se prorroga o contrato "se houver investimento feito no seriço e quando há interesse público", e que nesse caso esses aspectos não foram respeitados. "Foi uma licitação feita pra uma modernização do serviço que nunca aconteceu", disse.

Ainda de acordo com a promotora, em caso de nova licitação, a empresa CL Empreeendimentos, responsável pela embarcação Cavalo Marinho I, que naufragou, não poderia participar, uma vez que perdeu o registro de "armador". Além disso, Rita avalia que a nova licitação seria importante para o estado "fazer novas exigências para a prestação do serviço".

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Em razão da proximidade do prazo de extinção dos contratos de concessão - e da possibilidade de prorrogação por mais 10 anos, a promotora Rita Tourinho enviou as recomendações à Agerba e estabeleceu o prazo de dez dias para um retorno. Caso não aconteça, o MP-BA deverá judicializar o caso.

A reportagem procurou a Agerba para comentar a recomendação do MP-BA, mas até então a Agência não recebeu o documento.

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