Justiça

MP-BA recomenda que Câmara divulgue pagamento de vereadores no portal da transparência de Itapetinga

MP-BA
O órgão pediu ainda que o processo de divulgação seja atualizado  |   Bnews - Divulgação MP-BA

Publicado em 29/11/2021, às 18h36   Redação


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Câmara Municipal de Itapetinga divulgue de forma atualizada todos os dados relativos ao pagamento de diárias aos vereadores e servidores da casa legislativa em seu portal da transparência. O prazo para essa adequação é de 30 dias.

No documento, o promotor de Justiça Gean Carlos Leão deixou claro que a Câmara Municipal de Itapetinga deve adotar todas as medidas legais e administrativas necessárias visando para a divulgação atualizada de todos os dados referentes ao pagamento de diárias aos vereadores e servidores em seu portal da transparência, adequando tais informações às disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, a recomendação do MP-BA ainda aponta a necessidade de que seja publicado em tempo real, no portal da transparência, as despesas efetivadas com diárias pagas aos vereadores e demais servidores da Câmara Municipal para cobrir despesas de deslocamento em viagens, hospedagem e alimentação, mantendo-as devidamente atualizadas.

Segundo Gean Carlos Leão, “Qualquer cidadão possui o direito e o dever de conhecer e controlar os atos do governo e da gestão pública, o que fortalece a transparência do Estado e, consequentemente, avança na concepção da democracia participativa”.

Ele complementou que restou evidenciado que a Câmara Municipal de Itapetinga não vem divulgando em seu portal de transparência, desde o início do mês de agosto deste ano, os dados relativos às despesas com diárias dos vereadores e servidores, limitando-se a informar que o setor responsável pelo processamento e divulgação dessas informações está encontrando dificuldades em alimentar o portal de transparência.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar 101/2000 (LRF), Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que fazem parte da transparência da gestão fiscal, com ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

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