Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 05/05/2026, às 17h18
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma trabalhadora vítima de racismo.
A funcionária era constantemente alvo de ofensas racistas proferidas por seu superior direto, um encarregado de jardinagem.
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De acordo com o processo, o agressor utilizava expressões como "piche de asfalto" e "neguinha faladeira" para se referir à subordinada. Uma testemunha confirmou que as ofensas eram recorrentes e que o comportamento do encarregado persistia mesmo após tentativas de advertência sobre a inadequação das falas.
Dano moral
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, ressaltou que situações humilhantes e degradantes como esta dispensam a necessidade de provar o prejuízo concreto.
A decisão de primeira instância, mantida pelo tribunal, já havia destacado a natureza "gravíssima" da ofensa e o impacto na autoestima e na afirmação social da vítima. O valor de R$ 15 mil foi considerado adequado para reparar a lesão à dignidade da trabalhadora e servir como punição pedagógica à empresa, que é responsável pelos atos de seus prepostos.
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