Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 05/05/2026, às 16h45 - Atualizado às 16h52
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) aumentou de R$ 30 mil para R$ 130 mil a indenização por danos morais a uma trabalhadora gestante que foi vítima de omissão de socorro durante o expediente.
A decisão da 8ª Turma considerou a conduta da empresa especialmente grave devido à vulnerabilidade da funcionária, que relatou fortes cólicas e sangramento enquanto trabalhava.
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De acordo com o processo, a supervisora da unidade não ofereceu transporte, não acionou ambulância e não tomou qualquer medida para garantir o atendimento médico imediato. Sem ajuda da chefia, a gestante precisou se deslocar a pé até uma maternidade. Uma colega de trabalho, por iniciativa própria e sem auxílio institucional da empresa, acompanhou a vítima no trajeto.
Na maternidade, a trabalhadora teve um parto prematuro de gêmeos. Um dos bebês faleceu e o outro apresentou complicações de saúde. Apesar de reconhecer a falha grave da empresa em não prestar assistência, os magistrados entenderam que não houve prova médica de que a falta de socorro imediato causou a morte ou as sequelas nos bebês, o que impediu uma responsabilização ainda maior.
Contudo, os juízes entenderam que o valor estipulado em primeira instância era insuficiente. A majoração para R$ 130 mil buscou punir a violação do dever de proteção ao empregado e cumprir uma função pedagógica, para que a empresa evite novas negligências.
Outros pedidos negados
A trabalhadora também pleiteou indenizações por assédio moral e discriminação de gênero. No entanto, o colegiado rejeitou esses pedidos por entender que não houve prova de condutas abusivas reiteradas, mantendo a condenação focada exclusivamente na omissão de socorro ocorrida no dia do incidente.
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