Justiça

Operação Faroeste: CNJ pune magistrados do TJBA por unanimidade; caso vai ao STF para perda de cargo

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Três desembargadores e dois juízes da Bahia são punidos por corrupção, com proposta de cassação de cargos no STF  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 27/10/2026, às 18h00



O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, aprovou a aplicação de punições disciplinares contra os magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigados na Operação Faroeste. O julgamento administrativo ocorreu nesta terça-feira (27). Todos os conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, conselheiro Rodrigo Badaró, aplicando a sanção de disponibilidade com proposta de perda definitiva de cargo via Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento atinge três desembargadores e dois juízes baianos. O conselho não acolheu o pedido de sobrestamento e insanidade mental apresentado pela defesa da juíza Marivalda Moutinho por diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado. A Advocacia-Geral da União (AGU) terá o prazo de 30 dias para ajuizar a ação civil de cassação da toga perante a Suprema Corte.

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Confira abaixo o detalhamento das condutas, as aspas do relator Rodrigo Badaró e a situação individualizada de cada magistrado réu no processo disciplinar.

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio

Ao fundamentar o voto pela procedência e proposta de perda de cargo contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, o relator apontou manobra para burlar ordens de instâncias superiores em benefício de José Walter Dias na comarca de Formosa do Rio Preto. "A portaria foi suspensa pela Corregedoria Nacional de Justiça e ratificada aqui nesse plenário. Mesmo assim, o processado não recuou, passou à via judicial e deferiu o pedido possessório em favor de José Walter Dias, relativo àquele mesmo imóvel objeto da portaria anulada, e ainda arbitrando multa diária no valor de R$ 100 mil. A estratégia é evidente: o que o CNJ suspendeu na via administrativa foi repetido com decisão judicial de sua própria lavra em favor das mesmas pessoas", destacou Badaró.

O conselheiro também leu em plenário trechos das gravações ambientais em que o juiz combinava minutas, divisões de terras e percentuais de lucro com o advogado Júlio César Cavalcante Pereira, delator da Faroeste. 

Os autos demonstram que o processado terceirizava a atividade judicial e direcionava decisões para favorecer as partes sob sua condução. Em diálogo, o advogado sugere fazer uma inspeção antes de deferir a liminar para fortalecer e não ser uma 'liminar zona', ao que o jogador assente com 'oxigena'", afirmou o relator.

Sobre o patrimônio oculto e o fracionamento de propina, Badaró frisou: "O processado movimentou mais de R$ 14 milhões entre 2013 e 2019, dos quais R$ 900 mil sequer apresentam comprovação de origem e destino, além de utilizar um agricultor humilde como laranja, valendo-se de sua conta bancária para movimentar recursos".

Marivalda Almeida Moutinho

Ao analisar a atuação da juíza Marivalda Almeida Moutinho, o relator destacou a rapidez incomum com que a magistrada liquidou litígios complexos e blindou a própria atuação funcional após ser designada fora da lista de substituições. "Em sentença assinada eletronicamente, a processada julgou procedente a ação de reintegração de posse, confirmando a liminar do juiz Sérgio Humberto. Menos de 30 minutos dessa exceção, ela já julga o incidente de suspeição oposto contra si no mesmo processo, lança críticas agressivas à parte e condena por litigância de má-fé em multa de R$ 1 milhão", pontuou Badaró.

O relator ressaltou que a magistrada subtraiu a matéria do tribunal estadual e permitiu que terceiros comandassem a produção de decisões. 

O que se evidenciou foi uma clara intenção de evitar a qualquer custo a subida ao tribunal, mantendo consigo o controle absoluto do processo em contexto que favorece diretamente José Walter Dias. A Polícia Federal identificou nos arquivos dos computadores apreendidos decisões atribuídas à magistrada que foram elaboradas ou editadas por pessoas estranhas ao seu gabinete, existindo uma espécie de gabinete paralelo", explicou. 

Badaró também citou interceptações da juíza com sua assessora: "A magistrada chega a dizer que determinado advogado não vai ficar com ela na comarca porque não vai poder fazer negócio enquanto ela estiver lá, reconhecendo que advogados pagavam altos valores para atuar nas ações possessórias".

Maria do Socorro Barreto Santiago

Contra a ex-presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, Badaró ressaltou a violação de deveres éticos ao designar juízes sem o crivo do Pleno e as tentativas de blindar elementos de prova após a instauração das apurações criminais. "A desembargadora designou por ato próprio o juiz Sérgio Humberto sem submeter ao Tribunal Pleno, como exige o regimento interno. Com isso, o colegiado ficou afastado do controle do ato por quase três anos, período em que o magistrado praticou os atos fraudulentos na comarca", afirmou o relator.

Badaró enfatizou o descumprimento de medidas impostas pelo ministro Og Fernandes no STJ e a disparada de ofícios antes da publicação de decisões colegiadas.

Ao ser alvo de interceptação, ela é flagrada descumprindo a ordem judicial de não manter comunicação com funcionários do tribunal, dando orientação por meio de familiares para que subordinados impedissem a apreensão de aparelhos telefônicos pela Polícia Federal. Além disso, antes mesmo do acórdão ser publicado, já havia expedido 11 ofícios genéricos a autoridades e cartórios para forçar a execução da decisão", sustentou. 

O relator também abordou a opacidade patrimonial: "A análise revela a tentativa de esconder patrimônio, com inúmeras joias caras, quantias em euros, dólares e reais em espécie, além de um relógio Rolex modelo Daytona avaliado em aproximadamente R$ 500 mil, apontado pela acusação como entregue diretamente por Adailton Maturino".

Maria da Graça Osório Pimentel

No caso da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel, o conselheiro relator considerou incontestável a ingerência indevida de sua sobrinha, Karla Janaína Leal Vieira, no funcionamento do gabinete e nas deliberações jurisdicionais.

Os autos evidenciam como modo operante a interferência de terceiros na atividade judicante da processada por intermédio de sua sobrinha. Foram encontrados nos endereços de Karla documentos do tribunal, minutas de discursos e até o crachá funcional da desembargadora. O gabinete era gerenciado por essa sobrinha, que exigia a exoneração ou lotação de servidores e tratava de assuntos processuais", disse Badaró.

O relator criticou a falta de fundamentação na tutela de urgência deferida pela magistrada, que resultou no desmembramento ilegal de áreas rurais. 

"A tutela foi concedida sem fundamentação concreta, limitando-se a fórmulas genéricas e doutrina abstrata. A decisão desconsiderou a complexidade da controvérsia e resultou na abertura de dezenas de matrículas vinculadas, criando a ruptura da cadeia dominial no oeste baiano", apontou. 

Badaró citou ainda a movimentação de recursos e o cruzamento telefônico: "A quebra identificou mais de 90 comunicações entre terminais de Adailton Maturino e os terminais da processada e de sua sobrinha no ponto mais sensível do processo. Os autos revelam padrão persistente de opacidade patrimonial, múltiplos agentes, pagamentos em espécie e transações feitas sob estrutura típica de agiotagem".

José Olegário Monção Caldas

Para o desembargador José Olegário Monção Caldas, o relator destacou que sua atuação no Conselho da Magistratura serviu para consolidar a Portaria 105 em confronto direto com os alertas técnicos da corte.

A remessa foi distribuída à relatoria do processado, então corregedor. O voto dele não enfrentou os fundamentos do parecer técnico e concluiu em sentido oposto, mantendo a portaria que posteriormente veio a ser anulada pelo CNJ. A decisão foi proferida sem a cautela exigível, atendendo de forma direta aos interesses de José Walter Dias e de Adairton Maturino", frisou o conselheiro.

Badaró também destacou as evidências materiais de proximidade entre o desembargador e o operador fundiário, associadas a um volume milionário de movimentações financeiras sem origem comprovada. 

"Os autos demonstram relação pessoal do magistrado com Adailton Maturino, com fotos em passeios de helicóptero, viagens juntos e áudios que demonstram extrema ligação, intensificando-se os contatos telefônicos justamente nas datas de elaboração de votos e inclusão em pauta. Foram detectados 76 empréstimos desprovidos de lastro, com uma movimentação total de R$ 22,3 milhões, repetindo o padrão sistêmico de quitação mediante volumosos depósitos em dinheiro em espécie", afirmou.

Márcio Reinaldo Miranda Prado

Divergindo do parecer do Ministério Público Federal (MPF), Rodrigo Badaró votou pela improcedência das imputações e pelo arquivamento da apuração contra o juiz Márcio Reinaldo Miranda Prado, entendimento referendado por todos os conselheiros.

As imputações devem ser julgadas improcedentes, pois não há prova de qualquer infração. O magistrado foi colocado como coordenador de um centro de conciliação por ato da Corregedoria para mediar conflitos fundiários a pedido de produtores e órgãos públicos, exercendo função estritamente administrativa", sustentou o relator.

Badaró reiterou a inexistência de laços ilícitos ou desvios patrimoniais atribuíveis ao magistrado. 

"Não há no processo nenhum registro de sua participação em tratativas escusas, sequer consta sua assinatura nos protocolos atacados e ele não possuía competência jurisdicional para homologações. Ele não figura em nenhum ponto da malha de interceptações telefônicas, não manteve contatos com os demais envolvidos e não apresenta qualquer movimentação financeira atípica ou indicativo de enriquecimento", concluiu.

Gesivaldo Nascimento Brito

O procedimento disciplinar em face do desembargador e ex-presidente do TJBA Gesivaldo Nascimento Brito foi extinto em decorrência de sua morte informada nos autos da representação. "A morte extingue a punibilidade por imposição constitucional, já que a sanção disciplinar tem caráter estritamente pessoal e não pode passar da pessoa do acusado. Por extrema cautela, determino que o tribunal confirme junto ao cartório de registro civil a autenticidade da certidão de óbito comunicada aos autos para o arquivamento definitivo do PAD em relação a ele", finalizou o relator em plenário.

Classificação Indicativa: Livre

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