Justiça

"Peça central na execução do crime", diz juiz ao manter prisão de acusado da morte de Thamiris

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Rodrigo Faria Sena dos Santos passou por audiência de custódia nesta sexta-feira em Salvador  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Redes Sociais
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 20/03/2026, às 15h38



Durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (20), que analisou a prisão temporária de Rodrigo Faria Sena dos Santos, um dos acusados de participação da morte da adolescente Thamiris dos Santos Pereira, de 14 anos, cujo corpo foi encontrado na quinta-feira (19) em uma área de mata no bairro de Cassange, em Salvador, o magistrado ressaltou a periculosidade do investigado e o seu papel na prática criminosa.

A audiência foi conduzida pelo juiz Marcelo de Almeida Costa da 1ª Vara das Garantias de Salvador. Na sua decisão, o magistrado esclareceu a participação do investigado como peça central para que o crime fosse consumado.

"Os indícios de autoria que recaem sobre RODRIGO FARIA SENA DOS SANTOS são igualmente robustos e o posicionam como peça central na execução do crime. A investigação policial, detalhada na representação da autoridade policial e corroborada pelo parecer ministerial, nos autos nº 8013982-57.2026.8.05.0150, aponta que Rodrigo, valendo-se da relação de proximidade e confiança decorrente da convivência na mesma localidade, foi o responsável por atrair a adolescente para a emboscada", destacou o juiz.

"A materialidade do crime de homicídio qualificado é fortemente evidenciada por um conjunto coeso e contundente de elementos indiciários. O desaparecimento súbito da adolescente T. D. S. P., em 12 de março de 2026, no trajeto da escola para casa, somado às imagens de câmeras de monitoramento que a registraram adentrando a Rua Antônio das Neves, área de domínio dos investigados, e de lá não mais saindo, constitui evidência robusta de que um evento trágico e violento interrompeu sua vida", acrescentou o magistrado em um trecho da decisão.

O juiz diz que o investigado foi o "articulador” ou a “isca”, conduzindo a adolescente ao local onde teria sido submetida a um suposto “tribunal do crime”. "Tal conduta, por si só, demonstra envolvimento direto e indispensável à consumação do delito, revelando sua adesão consciente à empreitada criminosa do grupo", destacou o juiz.

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